PORTE DE ARMAS DE AGENTES SOCIOEDUCATIVOS RECEBE PARECER FAVORÁVEL NA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
- Detalhes
- Criado: Terça, 24 Maio 2016 11:40
Projeto de Lei nº 1.973/2015, que dispõe sobre o porte de arma de fogo para os agentes socioeducativos, recebeu parecer favorável, em primeiro turno, tendo como relator o deputado Sargento Rodrigues, na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira, 24/5/2016.
A proposição acrescenta artigo 1º- A à Lei nº 21.068, de 27/12/2013, que dispõe sobre o porte de armas de fogo pelo agente de segurança penitenciário de que trata a Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, que passa a vigorar da seguinte maneira:
“Art. 1º-A – Os agentes de segurança socioeducativos de que trata a Lei nº 15.302, de 10/8/2004, terão direito a portar, fora de serviço, arma de fogo institucional ou particular, observadas as disposições desta lei.
Parágrafo único – Aos agentes de segurança socioeducativos não é aplicável o disposto no art. 1º, § 3º, desta Lei.”.
Segundo o deputado Sargento Rodrigues, os defensores que querem que os agentes socioeducativos não portem armas, não tem a mínima noção dos riscos que estes agentes públicos correm no seu dia a dia. “Nós temos infratores, verdadeiros bandidos profissionais, que hoje sabem da sua condição de menor infrator para buscar a prática do crime reiterada e que, na maioria das vezes, a punição, quando acontece, é muito branda”, disse. Ainda segundo o parlamentar, muita gente trata estes bandidos contumazes como se fossem “anjos”, como se a lei não fosse alcançar de forma exemplar suas punições.
“Não podemos deixar os agentes socioeducativos, que lidam com estes “anjinhos”,trabalhando sem uma arma de fogo, sem condições de se proteger e proteger sua família quando ameaçada”, destacou Sargento Rodrigues.
Foto: Ricardo Barbosa/ALMG