Resíduos líquidos só poderão ser lançados em corpos receptores com devido tratamento

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Projeto de Lei nº 938/2015, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que altera a Lei nº 11.720, de 28 dezembro de 1994, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento Básico, recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira, 18/5/2016.

A proposição acrescenta o inciso XVIII no artigo 4º da Lei 11.720 determinando que os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições de padrões e exigências já estabelecidos em normas aplicáveis.

De acordo com o deputado Sargento Rodrigues, a matéria impõe que a atual geração, como também o Poder Público, cuidem do meio ambiente para as futuras gerações. “Sobre o dispositivo que apresentamos neste Projeto de Lei com vistas na criação da política estadual, também serão traçadas as diretrizes, quando será mostrado a necessidade para que os municípios se adéquem nessa política estadual de prevenção e de tratamento de esgoto, prevenindo que riachos, rios ou qualquer nascente não sejam contaminados”, afirmou. Ainda segundo Rodrigues, esta é uma forma de despertar, principalmente, gestores, vereadores e prefeitos, para que a norma seja aplicada para proteger ainda mais o meio ambiente.

Foto: Divulgação/Internet

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