Práticas abusivas das empresas de telecomunicações mostram a má-fé perante aos consumidores

DSC 0025 optA limitação da internet banda larga foi debatida durante audiência da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira, 12/5/2016. A polêmica começou quando a operadora Vivo anunciou que, a partir de fevereiro deste ano, todos os seus contratos teriam franquias de dados, o que já era praticado por outras empresas. A diferença é que já possuíam pacotes de franquias ilimitadas disponíveis.

Inicialmente, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), se posicionou favorável à medida desde que fossem cumpridos alguns requisitos que diziam respeito à disponibilidade para os clientes de informações sobre o uso das suas franquias. As constatações em vários níveis fizeram com que a agência reguladora recuasse e o assunto está em análise pelo Conselho Diretor, órgão máximo da instituição.


No início da reunião, o deputado Sargento Rodrigues afirmou que o maior desafio dos brasileiros hoje é o exercício da cidadania, como sair da apatia e buscar exercer direitos. “A gente percebe que as empresas esquecem que a própria Lei traz a relação que elas devem ter com os consumidores. Temos regras claras que devem nortear suas ações, mas sempre vemos, do outro lado, a espertice das empresas, sempre querendo levar vantagens”, disse.

Sargento Rodrigues lembrou, ainda, que quando se adquire um serviço das empresas de telefonia, ali está estabelecendo contrato entre o consumidor e a referida empresa.“As leis determinam transparência, informações claras e todas elas sobre um serviço prestado devem reger a relação à boa-fé, o que não ocorre por parte destas empresas”, informou.

DSC 0020 optAinda segundo Rodrigues, a Anatel tem prestado um desserviço aos consumidores brasileiros, além de seus serviços em Minas Gerais serem péssimos. Segundo ele, a instituição é conivente com as empresas.

De acordo com o gerente de relações institucionais da OI, Marcos Antônio Borges , 89% dos clientes consomem menos do que a franquia contratada. Já 2% navegam além do limite comprado. “Os recursos são finitos e a demanda pelo serviço mais do que triplicou nos últimos seis anos”, afirmou. Ainda segundo ele, o preço da banda larga no Brasil saiu de R$ 29,40, em 2010, para R$ 8,67, em 2014.“O serviço banda larga já possui limite informado nos contratos, mas a Oi hoje não pratica redução de velocidade ou interrupção da navegação”, disse. Ele também defendeu a liberdade do modelo de negócio da empresa.

Já o gerente de relações institucionais da Vivo, Eduardo Macedo, destacou que o novo modelo traz benefícios para os clientes, uma vez que pagarão exatamente o que consumirem e não a média, onde alguns, que consomem menos, acabam punidos. O representante da Vivo também defendeu um “modelo livre de negócio”. “Defendemos um modelo de franquia, mas também oferecemos aos clientes um modelo sem franquia. Não podemos cobrar mais, nem fazer tarifa média de quem gasta menos”, enfatizou. Ainda segundo ele, a empresa não desrespeita o Código de Defesa do Consumidor porque os contratos antigos serão mantidos.

DSC 0032 optO representante da Claro/ Net, Antônio Roberto Salles Baptista, afirmou que a Net não realizou nenhuma alteração contratual, nem mesmo fez alterações em seu modelo de comercialização. “Nada será alterado”, disse. Segundo ele, a maioria dos seus clientes nem mesmo percebem que existem franquias em seus contratos porque nunca atingem o limite. Ele também disse que a empresa não corta o serviço, apenas reduz sua velocidade depois do vencimento da franquia. Antonio também ressaltou que o cliente consegue acompanhar pelo site ou pelo aplicativo o consumo dos seus dados.

Na ocasião, o gerente regional da Anatel, Hermann Bergmann, disse que é preciso conhecer a lei para que o debate não seja superficial. Ele lembrou que o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia é de 2013 e, portanto, anterior ao Marco Civil da Internet, que é de 2014. “Se é incompatível com o Marco Civil, o Conselho Diretor da Anatel está avaliando, mas é importante lembrar que não é a agência que estabelece as regras, é o Parlamento”, disse. Ainda segundo ele, a agência não define o modelo de negócio das empresas, apenas regula o que está definido na lei das telecomunicações.

Ao final, a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte aprovou requerimento, de autoria dos deputados Sargento Rodrigues, Elismar Prado e Douglas Melo, solicitando a Procuradoria da Casa um parecer para propor uma ação civil pública.

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