Violação de Direitos Humanos é discutida com o Comandante Geral da PMMG
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- Criado: Terça, 14 Maio 2013 23:40
A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a requerimento do deputado Sargento Rodrigues, reuniu-se nesta terça-feira, 14/05, com o Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel Márcio Martins SantAna, para discutir as denúncias de violação de Direitos Humanos, abuso de autoridade, excesso de poder e invasão de privacidade cometidos no âmbito da Instituição.
O deputado Sargento Rodrigues, que desde o primeiro mandato luta para combater esses abusos dentro da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar, relatou inúmeros casos em que Comandantes de Batalhões e Cias vêm legislando através de memorandos, portarias e resoluções que, segundo o parlamentar, confrontam o dispositivo legal. “Ora confronta a Constituição da República, ora os direitos e garantias fundamentais, ora a Lei Infraconstitucional”.
Dentre as irregularidades denunciadas pelo parlamentar, ressaltam-se:
- O Memorando 1001.1/2013, da 6ª Cia independente recomenda que doações de sangue sejam realizadas, sempre que possível, em dia de folga, o que contraria a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta o §4º do art. 199 da Constituição Federal. O previsto no ordenamento jurídico garante, justamente, que seja concedido dia de descanso por se tratar de ato de relevância social. Além disso, mencionada determinação impõe condicionantes inexistentes, como a impossibilidade de doação de sangue caso o policial militar esteja em serviço.
- A determinação baixada pelo comandante da 148° CIA PM, para que os militares realizassem faxina nas dependências da unidade, atividade esta que foge às funções da Polícia Militar nos termos do art.144, § 5º, da Constituição da República;
- O Memorando nº 001.1/26º BPM: veda o deslocamento de militares de frações destacas, nos dias de descanso. O policial militar deve permanecer em sobreaviso na sede da Fração PM e, caso seja necessário o deslocamento, deve solicitar tal medida ao Comandante de Pelotão, que poderá permitir, desde que o referido deslocamento seja habitual e/ou no seu dia de folga, devendo a Cia/Pel manter rigoroso controle de telefones para contato.
No mesmo sentido, há determinação da Quinta Região da Polícia Militar da Terceira Companhia Independente – 3º Pelotão PM – Campina Verde/MG, em que os Policiais Militares ficam de sobreaviso, inclusive no período de descanso, devendo comunicar na SOF o seu destino, bem como telefone para que seja contatado. Além de estar impedido de sair do Município sem a devida autorização, ao obtê-la, o mesmo deve deixar alguém em seu lugar caso seja acionado.
Em caso de descumprimento, o policial militar responderá disciplinarmente.
Respectivas medidas violam o Princípio da Liberdade de ir e vir, além de condicionar a vida social dos Policiais Militares, uma vez que ficam exclusivamente e integralmente à disposição da Corporação, o que lhes impede de exercer Direitos e Garantias Fundamentais a sua condição de ser humano.
- O Memorando nº 01.1/2008 – 26º BPM determina a fiscalização do cumprimento dos pareceres de licença-saúde, dispensa saúde e licença à gestante, levando ao conhecimento do Comandante da Unidade os casos de descumprimento.
Estabelece, visando certificar que o policial militar se encontra no local indicado para o cumprimento da licença, que visita domiciliar seja realizada por determinação administrativa ou quando solicitado pela SAS, configurando verdadeira prisão domiciliar.
Ressalta-se que com o cumprimento da chamadas visitas tranquilizadoras viola-se direitos fundamentais como a privacidade, intimidade, além de desconsiderar que o domicílio é asilo inviolável, conforme Artigo 5º, XI da Constituição da República.
- Memorando nº 001.2/13 – 3º BPM: Estabelece, em afronta à garantia da intimidade e privacidade dos Policiais Militares, além de controle exorbitante do patrimônio dos mesmos, que os veículos particulares, mesmo que não sejam utilizados para locomover-se até à corporação, devem ser cadastrados e controlados, inclusive conforme modelo de planilha.
- A apreensão de arma particular do Policial Militar, Sargento Valdiney Damião Rocha, fundamentada na Resolução nº 4085/2010, art. 79, dispõe: "Compete ao Comandante, Diretor ou Chefe recolher a arma institucional e particular do militar que apresentar impedimentos ou restrição para o porte ou posse de arma de fogo nos termos dessa resolução ou por determinação judicial".
Ocorre que o Decreto nº 5.123/2004, ao regulamentar a Lei nº 10.826/2003, estabelece em seu art. 33, §1°, que o PORTE de arma de fogo dos policiais militares é regulado em norma específica, por ato dos Comandantes das Forças Singulares e dos Comandantes Gerais das Corporações, nada trazendo a respeito da POSSE, conceitos diversos.
Fundamento que levou ao questionamento da medida restritiva, sob a justificativa de ocorrência de abuso de autoridade e violação de direitos fundamentais, tal como o direito à propriedade, regulamentado no Código Civil Brasileiro.
Rodrigues também falou sobre o caso do Sargento Valdiney Damião Rocha, discutido em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos da ALMG no dia 20/03, configurando-o como grave violação de direitos humanos, da invasão da privacidade e da vida privada do policial.
O requerimento, de autoria do deputado, reportava a denúncia da instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possível desvio de conduta cometido pelo Sargento Valdiney Rocha.
De acordo com a Sindicância aberta pelo ex-comandante do 31º BPM, tenente-coronel Flávio Cristino Pires, o sargento Valdiney Rocha teria cometido desvio de conduta por estar, supostamente, envolvido em uma relação extraconjugal. Ressalta-se que o militar se encontrava de folga, em trajes civis.
Ao fim, o deputado Sargento Rodrigues entregou ao comandante-geral da PMMG documento apontando os problemas mencionados e solicitando empenho para a solução dos mesmos.
CARGA HORÁRIA
Na oportunidade, o deputado Sargento Rodrigues entregou ofício ao Coronel Márcio Martins Santana requerendo que o Comando da PMMG reavalie as escalas de serviço propostas na Resolução 4251 de 09 maio de 2013.
Rodrigues reconheceu os avanços que a Resolução apresenta, mas ressalta que uma folga no final de semana a cada 45 dias trabalhados fere um dos princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, A Dignidade da Pessoa Humana.
O parlamentar salientou que o policial militar necessita conviver com sua família, filhos, esposa, bem como participar do convívio social com os membros de sua comunidade.