PROMULGADA EMENDA À CONSTITUIÇÃO 91/ 2013 QUE EXTINGUE O VOTO SECRETO

DSC04102A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3 de 2011, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que acabou com o voto secreto dos deputados no parlamento mineiro foi promulgada hoje, 17/7/2013, pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e transformada na Emenda Constitucional 91/ 2013.

A votação nominal será aplicada em deliberações nas comissões, Projeto de Lei, Proposta de Emenda Constitucional, Projeto de Lei Complementar, Lei Delegada e Projeto de Resolução. O voto também será nominal para escolhas de Conselheiros do Tribunal de Contas, cassação do Procurador Geral de Justiça, cassação de mandato de deputados, veto do Governador e escolha dos membros da Mesa Diretora da Casa.

Para o deputado Sargento Rodrigues, a promulgação da Emenda Constitucional 91/ 2013 é uma grande vitória para os parlamentares mineiros. “A partir de agora o eleitor poderá acompanhar toda e qualquer votação que o deputado exercer no Plenário e nas Comissões, se o voto foi sim, não, abstenção ou em branco. O cidadão terá um instrumento à disposição para conferir o posicionamento de seu representante na ALMG, pois saberá qual foi a posição adotada na votação dos projetos. Por outro lado, vamos iniciar uma nova cultura no parlamento, pois os deputados vão ter que escolher entre o Governo e o seu eleitor ao votar determinada proposição. A Assembleia Legislativa de Minas dá um exemplo de total transparência na deliberação de seus deputados”, afirma.

De acordo com o Presidente da Assembleia, deputado Dinis Pinheiro, a publicação da Emenda Constitucional é um crescimento para a Casa. “É uma sintonia do Parlamento de Minas com o que foi expressado pelo cidadão mineiro. A Assembleia está buscando uma relação pacífica, consensual e o voto nominal dá ao eleitor essa oportunidade de transparência e acompanhamento mais próximo do seu parlamentar”, disse.

O voto nominal começa a valer a partir de hoje nas reuniões de Comissões e Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, assegurado na Emenda Constitucional 91/2013.

 

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Foto: Guilherme Bergamini

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