IPSM - obrigação patronal
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- Criado: Sexta, 03 Janeiro 2025 10:34
Recentemente, em novembro de 2024, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o Estado de Minas Gerais pague 16% da obrigação patronal, que está prevista na Lei 10.366/90. Por várias vezes, estive no TCE, conversando com os conselheiros, esclarecendo sobre o assunto. Fato é que o Estado está em débito com o IPSM, ou seja, vem deixando de repassar esses 16%, desde abril de 2020 e a decisão de não pagar a obrigação patronal foi tomada com base, apenas, no ofício enviado pelo Secretário-Geral do Estado, Mateus Simões, à época, para os Comandantes-gerais da PM e do CBMMG.