IPSM - obrigação patronal

Recentemente, em novembro de 2024, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o Estado de Minas Gerais pague 16% da obrigação patronal, que está prevista na Lei 10.366/90. Por várias vezes, estive no TCE, conversando com os conselheiros, esclarecendo sobre o assunto. Fato é que o Estado está em débito com o IPSM, ou seja, vem deixando de repassar esses 16%, desde abril de 2020 e a decisão de não pagar a obrigação patronal foi tomada com base, apenas, no ofício enviado pelo Secretário-Geral do Estado, Mateus Simões, à época, para os Comandantes-gerais da PM e do CBMMG.

No entanto, o Governo tem ciência que, desde janeiro de 2023, o STF julgou inconstitucional trecho da Lei 13.954/2019, que tratava do pagamento da alíquota de previdência dos militares da União e que estava sendo aplicada no Estado de Minas Gerais, mas o Governo de Minas continuou ignorando a decisão do STF para não pagar a obrigação patronal ao IPSM. Portanto, a decisão do TCE foi uma grande vitória para o IPSM, que é tão importante para a manutenção da saúde da grande família policial e bombeiro militar.

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