“APOSENTADORIA AOS 25 ANOS”

dep ordinaria 14-32013Caros companheiros,

Muitos bombeiros e policiais militares do nosso Estado estão questionando o alcance da decisão judicial inerente a um mandado de injunção ajuizado por Entidade da Polícia Militar de São Paulo. Tal mandado de injunção diz respeito à possibilidade do policial militar daquele Estado poder se aposentar (reformar) aos 25 anos de serviço em razão da especial condição de prestação do serviço de segurança pública.

Esse assunto foi noticiado em blogs que nossos companheiros costumam visitar.

Infelizmente, parece-nos que tais notícias não foram suficientemente esclarecidas no que refere-se aos integrantes das Polícias e Bombeiros dos demais Estados.

Sendo assim, sinto-me no dever de esclarecer algumas dúvidas.

Segundo a norma contida no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição da República de 1988 (CR/88), somente caberá o ajuizamento do mandado de injunção quando faltar norma regulamentadora (norma específica infraconstitucional) que inviabilize o exercício de direitos e liberdades previstos na Constituição da República.

Já a norma do § 1º do artigo 42 c/c a norma do inciso X do § 3º do artigo 142 da Constituição da República/88 determina que caberá a lei estadual específica dispor sobre os direitos, deveres, remuneração … dos militares de seu Estado. Leia-se, também os critérios objetivos para a reforma (aposentadoria) em todas as suas naturezas. Colaciono a seguir as duas normas constitucionais ora citadas:

Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


Art. 142 …
§ 3º …
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas (leia-se, Polícia e Bombeiro Militar estaduais), os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)


A polícia e o bombeiro militar de Minas Gerais já possuem a Lei Estadual 5301/1969 (Estatuto dos Militares) que tem a natureza de lei específica para regulamentar as formas e critérios para a reforma de seus integrantes, tal qual determina a norma do § 1º do artigo 42 da CR/198. Lembrem-se de que, recentemente, fomos muito vitoriosos com o aperfeiçoamento da Lei 5301/69 com a promulgação da Lei Complementar 109/2009 (LC 109/2009).

Nesse sentido, não há a mínima possibilidade jurídica para o sucesso em eventual ajuizamento de mandado de injunção para arguir inexistência de lei que regulamente a aposentadoria (reforma) especial aos 25 anos de serviço para o policial e o bombeiro militar de Minas Gerais.

Os servidores da PMMG e do CBMMG já são contemplados com a obrigatoriedade de trabalhar por um tempo inferior aos demais servidores públicos e empregados da iniciativa privada. Esses últimos devem trabalhar 35 anos para alcançar a aposentadoria voluntária, já os policiais e bombeiros mineiros, por força da Lei 5301/69, necessitam trabalhar 30 anos para alcançarem o direito à reforma.

Não se esquecendo que a LC 109/2009 inovou ao autorizar que a militar mineira possa se reformar voluntariamente aos 25 anos de serviço. Também, permitiu que todos os bombeiros e policiais militares mineiros possam reformar, com o direito à promoção ao posto ou graduação seguinte, quando comprovar 20 anos de efetivo serviço acrescidos de outros 10 averbados, seja da iniciativa privada seja da pública. Antes da LC 109/2009, a promoção ao posto ou graduação seguinte somente era cabível quando o militar completava 30 anos de efetivo serviço.

Acredito que contribuímos para esclarecer algumas dúvidas sobre a impossibilidade de se implementar a reforma dos nossos companheiros aos vinte e cinco anos de serviço, através de ajuizamento de mandado de injunção.

Nosso compromisso persiste na defesa dos legítimos direitos e interesses da Classe. Porquanto, temos a honestidade e a coragem de esclarecer as reais possibilidades de insucesso do ajuizamento de mandado de injunção que vise suprir eventual norma legal que impeça o exercício de direitos dos nossos Companheiros. Como dito acima, o Estado de Minas Gerais já regulamentou tais direitos através da Lei 5301/69 aperfeiçoada pela Lei Complementar 109/2009.

Por fim, reafirmo que continuarei a lutar – como sempre - para ainda mais aperfeiçoar os direitos e garantias de toda a Classe. A verdadeira representação política da nossa Classe exige inegociável respeito a cada um dos Companheiros, intransigência com o engodo e com as falsas promessas, além do compromisso com a transparência e com a moralidade que devem nortear as ações político-representativas e não as investidas politiqueiras.

Deputado Sargento Rodrigues
Advogado e Pós Graduado em Criminalidade e Segurança Publica pela UFMG.

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Biografia

História

Washington Fernando Rodrigues, o Deputado Sargento Rodrigues, nasceu no dia 30 de maio de 1964, em Itupeva/BA, e é o sexto de sete filhos. A família mudou-se para Belo Horizonte em 1968, quando, aos quatro anos de idade, Rodrigues tornou-se órfão de pai.
Oriundo de uma família humilde, começou a trabalhar aos 13 anos como vendedor ambulante de jornal e aos 15 trabalhou como auxiliar de produção da Ranel Bijouterias. Com 16 anos, foi vigilante mirim do Centro Salesiano do Menor – CESAM e, aos 18, office boy e auxiliar de tesouraria na Cisa Veículos.

Bacharel em Direito pela Una (2011) e Comunicação Social - habilitação em Produção Editorial, pelo Uni-BH (2004). Pós-graduado em Estudos de Criminalidade e Segurança Pública, pela UFMG e em Administração Pública, pela FJP.

Chegada da família do deputado Sargento Rodrigues a Belo Horizonte Fotografia atual com os familiares do deputado Sargento Rodrigues

Polícia Militar

Ingressou na carreira policial militar aos 20 anos, como soldado no Batalhão de Trânsito, onde permaneceu por três anos. Após ter sido aprovado no concurso para Cabo, foi transferido para o 5º Batalhão, no qual obteve o primeiro certificado de destaque operacional de sua carreira Policial. Devido ao empenho no exercício da profissão, foi transferido para o antigo Batalhão de Choque, para atuar na Companhia ROTAM. Em 1989, foi para a Academia de Polícia Militar e, em julho do mesmo ano, se formou Sargento, permanecendo na ROTAM até 1993. Nesse ano, passou a trabalhar no COPOM – Central de Operações da Polícia Militar, como operador de rádio. Em junho de 1997, voltou para o 5º BPM, no rádio-patrulhamento.

Vida Política

Antes mesmo do Movimento de 1997, Rodrigues já se interessava pela carreira política, por acreditar que era a única forma de lutar contra as injustiças e por melhores condições de trabalho para os militares mineiros, sem ser perseguido e tolhido por superiores.
Munido por esse sonho, candidatou-se a vereador em Belo Horizonte no ano de 1996, pelo PMN. Obteve 2.674 votos, ficando como primeiro suplente. Já naquela época, apesar do anonimato, Rodrigues foi o policial mais votado do Estado.

Primeiro mandato - Em 1998, desempregado, mas já conhecido como Líder do Movimento Reivindicatório dos Praças da PMMG, candidatou-se a Deputado Estadual pelo PL e foi eleito com 74.594 votos, consagrando-se o segundo deputado mais votado do Estado.

Segundo mandato - Foi reeleito pelo PDT, com 78.183 votos. No biênio 2003/2004, presidiu a Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, da qual também foi membro efetivo nos anos de 2005 e 2006. Sargento Rodrigues também fez parte da Comissão de Administração Pública.

Terceiro mandato – Foi reeleito pelo PDT, com 66.941 votos. Foi 3º Secretário da Assembleia Legislativa. No biênio 2007/2008, presidiu pela segunda vez a Comissão de Segurança Pública e foi membro efetivo da Comissão de Constituição e Justiça.

Quarto mandato – Foi reeleito pelo PDT, com 94.312 votos. Foi Líder da Bancada do PDT e presidente da Executiva Municipal do partido, além de membro efetivo das Comissões de Segurança Pública e de Direitos Humanos.

Rodrigues também foi membro do Conselho Estadual Anti-Drogas – CONEAD, nos anos de 2001, 2002 e 2003, e do Conselho de Defesa Social de Minas Gerais, em 2003 e 2004;

Quinto mandato – Foi reeleito pelo PDT, com 98.841 votos. Presidente da Comissão de Segurança Pública da ALMG e presidente do Partido Democrático Trabalhista de Belo Horizonte (PDT-BH).

Sexto mandato – Foi reeleito pelo PTB, com 123.648 votos. Presidente da Comissão de Segurança Pública da ALMG

Em 31/03/2022, filiou-se ao PL.

Sétimo mandato – Foi reeleito pelo PL, com 76.039 votos. É presidente da Comissão de Segurança Pública da ALMG.

- Comissão de Segurança Pública – Presidente - desde 15/2/2019

- Comissão de Administração Pública – Efetivo – desde 15/2/2019

- Comissão de Participação Popular – Suplente – desde 15/2/2019

- Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da barragem de Brumadinho – Autor e Membro – desde março/2019.

Movimento Grevista de 1997

Movimento Grevista de 1997No dia 13 de junho de 1997, a Polícia Militar mineira saiu às ruas para reivindicar seus direitos, fato este que se tornou parte da história de Minas. O Movimento nasceu do sofrimento vivido pelos policiais que clamavam por justiça e igualdade.

O Sargento Rodrigues, um dos líderes de Movimento, foi aclamado pelos praças, na Praça da Liberdade, para fazer parte da Comissão de Negociação e se destacou pela coragem e determinação em defender os interesses da classe.

Por liderar esse Movimento histórico, foi expulso da PMMG, juntamente com outros 185 Companheiros.

Atuação na ALMG

Legislatura

Projetos de lei, projetos de resolução, propostas de emenda à constituição, requerimentos

Para saber tudo o que aconteceu depois da eleição do Sargento Rodrigues, convidamos você a navegar em nossa página e acompanhar todo o trabalho parlamentar deste deputado. Aqui você poderá conhecer não só suas atividades na Assembléia – tais como projetos apresentados, participação em Comissões e CPIs, intervenções da Tribuna – mas também suas ações no exercício da função político-parlamentar, que engloba, entre outras coisas, os atendimentos de gabinete e agenda externa.
Conheça nosso trabalho e participe ativamente, com críticas e sugestões.

LEGISLATURA ATUAL

Pronunciamentos

Discursos, questões de ordem e declarações de voto de autoria do Deputado Sargento Rodrigues

PRONUNCIAMENTOS

Comissões

Presidente da Comissão de Segurança Pública - desde 2015
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - de 05/05/2011 a 22/05/2012

Relator:
Com. Esp. Indicação de Jorge André Periquito para o cargo de Presidente da Utramig - de 23/3/2011 a 7/4/2011

Efetivo:
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte - desde 8/4/2016
Comissão de Segurança Pública - de 23/02/2011 a 31/01/2013
Proposta de Emenda à Constituição nº 4/2011 - desde 28/2/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 7/2011 - desde 28/2/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 11/2011 - desde 17/3/2011
Com. Esp. Indicação José Élcio Santos Monteze para o DER - de 17/3/2011 a 23/3/2011
Com. Esp. Indicação de Jorge André Periquito para o cargo de Presidente da Utramig - de 17/3/2011 a 7/4/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2011 - desde 1/4/2011
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - desde 14/4/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 16/2011 - desde 16/4/2011
Com. Esp. Indicação Ricardo Afonso Raso para a Ademg - de 3/6/2011 a 21/6/2011
Membros das Comissões Permanentes - § 1º do Art. 204 do Regimento Interno - desde 1/7/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 24/2011 - desde 1/7/2011

Suplente:
Comissão de Constituição e Justiça - desde 8/4/2016
Comissão de Direitos Humanos
Comissão de Saúde - desde 20/02/2013
Trabalho, da Previdência e da Ação Social - de 23/02/2011 a 31/01/2013
Direitos Humanos - de 21/11/2012 a 31/01/2013
                                     de 23/02/2011 a 22/05/2012
Fiscalização Financeira e Orçamentária - de 23/02/2011 a 31/01/2013
Proposta de Emenda à Constituição nº 49/2013 - desde 28/03/2013
Proposta de Emenda à Constituição nº 19/2011 - desde 3/6/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 21/2011 - desde 3/6/2011

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Conheça as principais ações
do Deputado Sargento
Rodrigues desenvolvidas ao
longo de sete mandatos na
ALMG.

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