Atenção servidoras do poder executivo: AGORA É LEI! - Lei 24.995/2024
- Detalhes
- Criado: Sexta, 04 Outubro 2024 12:42
Principais dúvidas sobre a LEI 24.995/2024:
- Quais as SERVIDORAS que esta Lei alcança?
TODAS as servidoras, civis e militares, do Poder Executivo de Minas Gerais.
- É necessário regulamentar esta Lei?
Não! A Lei já está valendo desde o dia da sua publicação.
Portanto, se você se enquadra na Lei, faça seu requerimento!
Veja o vídeo:
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