Agentes penitenciários e socioeducativos poderão permanecer nos contratos em até três anos por decisão do TJMG
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- Criado: Quarta, 13 Dezembro 2017 18:15
Nessa data, o Órgão Especial do TJMG julgou os embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral do Estado na ADI 1.0000.16.074933-9/000 que discute a inconstitucionalidade dos contratos dos agentes penitenciários e socioeducativos.