HORAS DO PERF DEVERÃO SER COMPUTADAS NA CARGA HORÁRIA

dep ordinaria 2-4-2013 -2Este deputado tem recebido diversas pedidos em seu gabinete, relativo aos policiais militares que estão matriculados no Programa Especial de Recondicionamento Físico (PERF), obrigados a cumprir a jornada do PERF imposta pela Administração Militar sem prejuízo do serviço.

A Lei Complementar 127/13, de minha autoria, delimita em 40 (quarenta) horas semanais a jornada dos policiais e bombeiros militares estaduais. Atualmente, as unidades têm realizado o PERF sem prejuízo para o serviço, o que implica em extrapolar a carga horária máxima semanal na execução de um ato de serviço, sem que ocorra o reconhecimento dessas horas a mais na realização do programa de recondicionamento.
O § 2º do artigo 53 da Resolução 4210 de 23 de abril de 2012, que dispõe sobre as Diretrizes de Educação da Polícia Militar – DEPM, narra: “O PERF terá DURAÇÃO DE 3 MESES, e os militares nele matriculados participarão SEM PREJUÍZO PARA O SERVIÇO, sob responsabilidade do militar responsável pela Educação Física na Unidade, conforme prevê a Resolução que dispõe sobre o TAF, e serão reavaliados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do programa. ”. Porém, a Lei Complementar 127, ao determinar a carga horária em 40 horas semanais, fez uma única ressalva que é quanto ao “disposto no artigo 15 da Lei Estadual n° 5.301, de 16 de outubro de 1969” (EMEMG), ou seja, a ressalva é exclusivamente quanto aos casos de calamidade publica e/ou grave pertubação da ordem. O PERF refere-se a encargo móvel, e como encargo não se enquadra nos casos do artigo 15 do EMEMG, devendo em um entendimento literal da lei, ser computado na carga horária. Além de que é obvio, a Lei Complementar 127/13, revogou todas as disposições em contrário.

Dessa forma, tenho orientado a todos os policiais militares que buscam tal orientação em meu gabinete a provocarem a administração para que esta se manifeste já que, o PERF, realizado sem prejuízo para o serviço, é flagrante desrespeito ao que determina a lei.
O Principio da Igualdade de todos perante a lei, deve ser considerado em dois aspectos: o da IGUALDADE NA LEI, no qual o Poder Legislativo e o Poder Executivo, na elaboração das normas, não podem fazer nenhuma discriminação. E o da IGUALDADE PERANTE A LEI, onde o Poder Executivo e o Poder Judiciário, na aplicação da lei, não podem fazem qualquer discriminação.
Provocada a Administração, esta se manifestou através da Mensagem PA “21/02/2014 10:41 - RE: Esclarecimentos - Pm1/efetivo 1392990102597363-1402”, de que "PERF é encargo móvel. OBRIGATORIAMENTE, deverá ser contado na carga-horária do militar, nos termos do art. 1º da Res 4285, pois não se trata de opção do militar, mas imposição da Administração.".
O parecer da PM/1, através da Mensagem PA “21/02/2014 13:35 - EN: PERF como carga-horária de serviço do policial militar - Dgqt/apm 13930004299582315-1402”. foi encaminhado a todos os Coronéis Comandantes de RPM, com a narrativa de “que a orientação do EMPM seja repassada aos oficiais e praças sob seu comando.”.

Assim, em uma reflexão sobre todo o processo que envolve a reavaliação no Treinamento Profissional, alerto a todos os policiais militares de que não só o PERF, mas também os seguintes casos abaixo elencados, também são considerados encargos móveis e, por se tratar de imposição da Administração, devem ser contados na carga horária semanal:

1. “O militar que não obtiver no mínimo o conceito C na PROVA DE CONHECIMENTOS do TPB deverá ser matriculado, ... em novo treinamento na modalidade à distância, COM DURAÇÃO DE 20 DIAS, executado pela própria unidade onde serve, sendo reavaliado, na RMBH, na primeira turma prevista conforme calendário expedido pelo CTP, e para demais Unidades, no prazo máximo de 30 dias a partir do encerramento do treinamento para a reavaliação (§ 2º do artigo 62 da Resolução 4210/12-DEPM).

2. “O militar que não obtiver no mínimo o conceito “C” na Prova Prática com Arma de Fogo deverá, no mesmo dia, ser reavaliado nas mesmas condições em que realizou a prova, no que tange à arma e ao módulo. A persistir a situação de reprovado, O MILITAR SERÁ MATRICULADO NO TREINAMENTO ESPECIAL COM ARMA DE FOGO (TESCAF), ... O TESCAF terá a DURAÇÃO DE 1 MÊS, DE ACORDO COM O PRESCRITO NO RCTP, SEM PREJUÍZO PARA O SERVIÇO ... (§§ 1º, 2º e 3º do artigo 68 da Resolução 4210/12-DEPM).

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