Porte de armas de fogo para os agentes penitenciários: agora é lei!

LEI18185-2O governo autorizou o uso de arma de fogo por agentes penitenciários em Minas Gerais. A Lei 21.068, publicada neste sábado no Diário Oficial, regulamenta o porte de arma institucional ou particular, ainda que fora de serviço, dentro dos limites do estado. A demanda da categoria pelo armamento é antiga, mas foi vetada em âmbito nacional pela presidente Dilma Rousseff (PT), que recusou em outubro deste ano o Projeto de Lei de Conversão 21/2013. A proposta concedia porte privado de armas de fogo (fora de serviço) para agentes penitenciários. Em janeiro, a presidente também vetou o PL 87/11, que dava porte de arma federal para os agentes.

Luana Cruz
Portal Uai

Saiba mais sobre o assunto
http://www.sargentorodrigues.com.br/index.php/destaque-mandato/853-porte-de-arma-dos-agentes-penitenciarios-e-aprovado-em-definitivo

Voltar
MARCA SR BRANCO1

GABINETE

Rua Rodrigues Caldas, 79 | Edifício Tiradentes
5º andar | Sala 2 | Bairro Santo Agostinho
Belo Horizonte/MG | CEP: 30190-921
Tel: 31 2108-5200 | Fax: 31 2108-5201

Será um prazer receber sua mensagem e agradecemos a sua participação. Aproveite e cadastre-se para receber em seu e-mail as últimas notícias sobre o mandato do deputado Sargento Rodrigues.