Comandante do 1ºBPM se cala diante de graves denúncias
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- Criado: Quarta, 27 Novembro 2013 16:42
O abuso de poder e as graves violações de direitos humanos cometidas pelo Comandante do 1º BPM, Tenente-Coronel Helbert Figueiró de Lourdes, foram discutidos em audiência pública realizada na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a requerimento do deputado Sargento Rodrigues, nesta quarta-feira, 27/11/2013.
O Comandante do 1º BPM, Tenente-Coronel Helbert Figueiró de Lourdes, baixou um memorando datado de 4 de novembro de 2013, sendo um extrato da resolução conjunta, 4278/2013, emitida pelo Comando da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG) que determina “prisão domiciliar” aos policiais militares quando eles encontrarem-se em licença médica.
Sargento Rodrigues explicou que na caserna estes memorandos são vistos como ordem, sendo uma grande violação de direitos humanos. Além disso, o conteúdo da resolução é arbitrariamente ilegal. “Durante muito tempo venho mostrando que o Comando da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros vêm legislando e afrontando esta Casa. Quem sabe se o cidadão deve ficar em determinados lugares é o médico, mas ele não pode determinar prisão domiciliar”, disse.
O parlamentar ressaltou que no dia 15 de maio de 2013 encaminhou o assunto, juntamente com o deputado Durval Ângelo, ao Comandante-Geral da PMMG, anexando cópias de memorandos. Ante a documentação, o Comandante-Geral, no dia 13 de junho de 2013, criou uma comissão para tratar do assunto. Os deputados mostraram ao Comandante-Geral que os memorandos contrariam a Constituição Federal.
Em sua fala, Sargento Rodrigues lembrou o ensinamento do Dr. Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, Juiz Titular da 2º Auditoria da Justiça Militar de Minas Gerais, que consta em seu livro Direito Administrativo Militar: “A hierarquia e a disciplina devem ser preservadas por serem princípios essenciais, básicos, das Corporações Militares, mas os direitos e as garantias fundamentais previstos no art. 5º, da Constituição Federal, são normas de aplicação imediata (art. 5º, § 1º, da CF), que devem ser asseguradas a todos os cidadãos (civis, militares, brasileiros ou estrangeiros), sem qualquer distinção, na busca do fortalecimento do Estado de Direito”.
O deputado Sargento Rodrigues também ressaltou os ensinamentos do jurista Celso Antônio Bandeira de Melo, que afirma em sua obra, Curso de Direito Administrativo, que “Nos termos do art. 5º, II, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Aí não se diz “em virtude de” decreto, regulamento, resolução, portaria ou quejandos. Diz-se “em virtude de lei”. Logo, a Administração não poderá proibir ou impor comportamento algum a terceiro, salvo se estiver previamente embasada em determinada lei que lhe faculte proibir ou impor algo a quem quer que seja. Vale dizer, não lhe é possível expedir regulamento, instrução, resolução, portaria ou seja lá que ato for para coartar a liberdade dos administrados, salvo se em lei já existir delineada a contenção ou imposição que o ato administrativo venha a minudenciar”. Concluindo, o memorando apresentado pelo Comandante do 1º BPM, é ilegal, pois viola os direitos consagrados na Constituição da República.
Para Rodrigues, a resolução é ilegal, arbitrária e absurda, pois a competência de legislar não é de Juiz, Ministro ou Secretários. Na hipótese de o Comando da PMMG achar necessário que essa resolução deva ser inserida no Código de Ética dos Militares, deverá ir ao Governo e pedir para encaminhar um Projeto de Lei com esse teor para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Dessa forma, não será decreto, resolução, portaria, muito menos memorando, será assegurado em lei. “Os Comandantes-Gerais da PMMG e do CBMMG estão cometendo um erro, assim como o Tenente-Coronel Helbert de Figueiró Lourdes cometeu. Eu não abdico da função de legislar, quem foi às urnas fui eu, não os Comandantes da PMMG e CBMMG”, afirma.
Sargento Rodrigues deixou muito claro que o Comando da PMMG não pode impor prisão domiciliar aos policiais militares que estiverem de licença médica através de resoluções ou memorandos. “Os Comandantes acham que têm policiais militares dando “chapéu”, pegando atestado falso, tem mesmo, mas a solução não é criar memorandos. A ordem quando é ilegal não deve ser cumprida, pois violar direitos humanos é muito grave”, ressalta.
Ainda segundo Rodrigues, o Comandante do 1º BPM quer impor prisão domiciliar aos policiais militares, ferindo o seus direitos de ir e vir, o asilo inviolável, pois os Oficiais invadem os seus domicílios.
Questionado pelo deputado Sargento Rodrigues, se o memorando baixado pelo Comandante do 1º BPM significava uma ordem para os policiais militares, o Tenente-Coronel Helbert Figueiró de Lourdes explicou que o memorando é um extrato da resolução conjunta 4278/2013, em apenas quatro folhas, para facilitar o entendimento da tropa. Não respondendo se era uma ordem ou não. O parlamentar ressaltou que não se cumpre ordem ilegal.
O Tenente-Coronel Helbert Figueiró de Lourdes foi evasivo em sua fala e afirmou que o melhor lugar para cumprir uma licença médica é em casa. “A resolução não impõe que ele fique em casa, mas que comunique onde vai estar. Não tem lugar melhor que ele fique do que em casa”, afirma.
De acordo com o Chefe da Seção de Recursos Humanos, Tenente-Coronel William Soares Sobrinho, o assunto será encaminhado para análise do Comando-Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Ele também afirmou que a comissão criada para tratar do assunto não foi concluída. “O assunto será levado ao Comando da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. A comissão, constituída em junho, tem revisado diversos atos. Ainda não sei o resultado dela, mas vou reiterar como estão os trabalhos, pois sei que não foi concluída. Os atos normativos da PM e BM são expressivos e necessita de muitas revisões”, explica.
Já o Presidente da Junta Central de Saúde (JCS), Tenente-Coronel Cleinis de Alvarenga Mafra Jr, ironicamente, informou que o órgão possui independência técnica total. Os laudos e pareceres não possuem hierarquia, sendo a resolução 4278/2013, uma resolução de perícia médica, de acompanhamento feito por Oficiais. “Pedimos que informem onde estão para permitir que o serviço médico acompanhe esses militares . Ficamos preocupados para saber se eles precisam de algo mais. Ficamos preocupados com a recuperação deles e não vejo nenhuma afronta de direitos constitucionais”, disse.
Sargento Rodrigues ficou perplexo com a fala do Tenente-Coronel Cleinis de Alvarenga Mafra Jr e afirmou que ele estava no “mundo da lua”, pois havia denúncias de policiais militares que receberam visitas de Oficiais, não estavam em casa e foram punidos. Rodrigues contrapôs, ainda, a fala do tenente-coronel, pois a JCS não é independente, ela sofre interferência dos Coronéis da PMMG.
Sargento Rodrigues enfatizou que o direito de legislar é do Governo e dos deputados estaduais. “O comando insiste em legislar usurpando o cargo do lesgilador através de memorandos. Será que é difícil para o Comando entender que não pode legislar?”, pergunta.
Ao final, Rodrigues afirmou que será o guardião da causa enquanto for deputado na ALMG. O parlamentar apresentou requerimentos para suspender o memorando feito pelo Comandante do 1º BPM, Tenente-Coronel Helbert Figueiró de Lourdes, e também para extinguir o art. 32 § 12 da resolução 4278/2013.
“Art. 32: § 12 – O militar comunicará formalmente ao seu chefe direto o local onde encontrar-se-á durante o cumprimento da licença médica, sob pena de responsabilização administrativa ou penal”
Outra denúncia
A Comissão de Direitos Humanos também realizará audiência pública para debater o abuso de autoridade e violações de direitos humanos realizadas pelo Tenente-coronel Edvaldo Piccinini T. Junior, comandante do BPTRAN, pela punição e registro de 14 pontos negativos no conceito funcional do Soldado Elton Rodrigues Marques, que estava ausente de sua residência no período de licença médica.
Em 15 de abril de 2013, o Soldado Elton Rodrigues Marques encontrava-se de licença médica por ter sido vítima de um acidente durante o serviço. No mesmo dia, o 2º Tenente José Rômulo de Assis, na função de supervisão do 2º turno, deslocou-se até a residência do Soldado Elton para fiscalizar o cumprimento da licença médica.
Após tocar, insistentemente, o interfone do prédio em que reside o Soldado Elton, o Tenente José Rômulo solicitou a outro morador que abrisse a portaria para a sua entrada. Dirigiu-se à porta do apartamento do Soldado Elton e tocou diversas vezes a campainha.
A viatura ficou empenhada desde às 10h21min até as 12h51min. Como não foi atendido, lavrou uma comunicação disciplinar acusando o militar de ter descumprido ordem legal.
O Soldado Elton apresentou defesa escrita e disse não ter auxiliado, em momento algum, por qualquer superior, noticiando ter ficado muito chateado e desmotivado em trabalhar em uma Unidade em que há pessoas que fazem de tudo por um civil que nunca viu antes e por um irmão de farda faz “corpo mole” para prestar socorro.
Em função das razões de defesa, o Tenente-coronel Edvaldo Piccinini T. Junior determinou sua punição na modalidade de “prestação de serviço” e registro de 14 pontos negativos em seu conceito funcional, pela ausência em sua residência. Determinou, ainda, a instauração de procedimento disciplinar para aplicar-lhe a punição por ter, durante a sua defesa, referido-se de modo depreciativo a outro militar, e a autoridade ou ato da administração pública.
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