JUIZ DE RIBEIRÃO DAS NEVES É DENUNCIADO NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS

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Os desrespeitos, maus tratos e abuso de poder contra os policiais militares, servidores do judiciário e advogados, cometidos pelo Juiz Fabiano Afonso, da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Juri da Comarca de Ribeirão das Neves foram discutidos, a requerimento do deputado Sargento Rodrigues, em Audiência Pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira, 20/11/2013.

O Juiz Fabiano Afonso encaminhou documento à Comissão de Direitos Humanos ameaçando os parlamentares de perda de mandato e solicitou que a comissão retirasse de pauta a audiência pública e se, caso fosse realizada, caracterizaria quebra de decoro parlamentar, bem como desvio e abuso da condição de parlamentar para retaliar decisões judiciais. Além de afirmar que não se pode permitir o desvio da finalidade e de poder da Comissão, muito menos, ataque à dignidade pessoal do magistrado.

Segundo o deputado Sargento Rodrigues, compete à Comissão de Direitos Humanos discutir esse assunto. “Qualquer cidadão pode denunciar por essa comissão. É competência receber denúncias de violações dos direitos humanos pela forma humilhante e desrespeitosa com que o Juiz trata policiais, servidores e advogados”, afirma.

Desde janeiro de 2010, o Comando do 40º BPM, em Ribeirão das Neves, vem recebendo inúmeras reclamações de policiais militares que foram tratados de forma ríspida, deseducada, arrogante, ameaçadora, entre outras não compatíveis com o encargo de magistrado exercido pelo Senhor Fabiano Afonso.

Essas condutas ocorrem na presença de servidores do Fórum, advogados, Promotores de Justiça, vítimas e, principalmente, na presença de pessoas presas pelos referidos policiais militares na prática de graves crimes como: crimes de tráfico, crimes contra o patrimônio, assassinatos praticados por quadrilhas que atuam no tráfico de drogas e armas, entre outros.

O Comandante do 40º BPM encaminhou ofício ao Corregedor-Geral de Justiça do TJMG, Desembargador Audebert Delage, com várias reclamações de policiais militares, entre praças e oficiais, insatisfeitos com os desumanos ataques proferidos pelo Juiz Fabiano Afonso durante as realizações de audiências judiciais. De acordo com o ofício “são diversos e incessantes incidentes pessoais que ocorrem durante as audiências presididas pelo Juiz Fabiano Afonso”, fatos que obrigaram o Comando do 40º BPM determinar o acompanhamento por parte do assessor jurídico do Batalhão ou de um Oficial sempre que qualquer de seus comandados fosse intimado a prestar declarações em quaisquer audiências presididas pelo magistrado. O documento assinado por, pelo menos 18 policiais militares, denuncia que são costumeiramente “subjugados e desprestigiados” pelo Juiz, chegando a um ponto insustentável.

Além dos maus tratos e abuso de poder, o Juiz Fabiano Afonso endereçou um ofício ao Comandante do 40º BPM determinando que os policiais militares escalados deveriam se apresentar a ele identificando-se de acordo com as normas e praxes militares, fazendo continência antes do início dos trabalhos e ao final dos trabalhos solicitando permissão para sair.

Dados informados durante a reunião, mostraram que o Juiz Fabiano Afonso é um dos juízes que mais possui representações para serem apuradas na Corregedoria.

O deputado Sargento Rodrigues informou que o Juiz Fabiano Afonso condenou um Procurador-Geral de Justiça, por este o ter denunciado em outro processo. “O Juiz não tinha competência para julgar, nem para condenar um Procurador-Geral de Justiça”, disse.

De acordo com a Presidente do Serjusmig, Sandra Margareth Silvestrini de Souza, os servidores do poder judiciário têm medo de denunciar o Juiz. “Os nossos servidores têm medo de fazer a denúncia porque reflete no dia a dia e na carreira deles. Esses juízes, quando são denunciados, diminuem as notas dos servidores nas avaliações de desempenho, prejudicando os servidores na carreira e também os perseguindo. Esse juiz trata os servidores de forma desrespeitosa, com abuso de poder, desde quando era Juiz em Araguari”, afirma.

O Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Minas Gerais, Wander da Costa Ribeiro, afirmou que o Magistrado ridicularizou uma jurada, chamando-a de favelada. Segundo ele, com tantas denúncias, não é possível entender como esse Juiz continua atuando na Comarca de Ribeirão das Neves.

Segundo o Comandante da Companhia de Tático Móvel do 40º BPM, Tenente Marcelo Rodrigues da Silva, o batalhão possui boa tropa que respeita os direitos humanos, recebem um bom treinamento e tem ótimo trabalho em equipe conseguindo diminuir o índice de criminalidade do município, sendo de letalidade quase zero. Ainda segundo o Tenente Marcelo, o Juiz Fabiano Afonso, tenta desmotivar a tropa. “O Juiz impõe um verdadeiro medo aos policiais que lá trabalham, muitos deixam de denunciá-lo, mas ele não vai intimidar a Polícia Militar. Nas audiências, ele começa a fazer perguntas humilhantes e nos coloca em condições de réu”, disse.

Durante a reunião da comissão, o Sargento Carlos Alberto relatou que ficou preso 18 dias. A prisão ocorreu em 5 de setembro. Quando na condição de comandante de viatura, em cobertura à outra guarnição, receberam chamada pelo 190 e abordaram um indivíduo que realizava tráfico de drogas. Foram apreendidas 15 pedras de crack. O indivíduo estava com marcas de acidente por todo corpo. Foi instaurado um inquérito policial, que fora invertido. “Somos presos enquanto os bandidos são soltos. Fomos acusados de tortura, abuso de autoridade e o traficante foi liberado. Me senti impotente e que a autoridade de um policial não vale nada”, lembrou.

Para o Major Fabrízio Duílio, o Poder Judiciário deve ser parceiro da Polícia Militar de Minas Gerais. “Neste caso, a Polícia Militar não entende como o judiciário não é seu parceiro. Posso externar o sentimento de medo da tropa, mas ela não vai se curvar”, afirma. O Major também lembrou que a autoestima dos policiais deve ser resgatada, principalmente, dos dois militares que estavam presos e as esposas grávidas, consideradas de risco, assim como outro militar que perdeu o aniversário da filha”, ressalta.

Ao final, o deputado Sargento Rodrigues afirmou que a correspondência encaminhada pelo Juiz Fabiano Afonso, através da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES), não intimida os parlamentares, pois a Comissão sempre cumpre com seu papel. O Juiz teve a oportunidade de se manifestar e não compareceu.

Sargento Rodrigues afirmou, ainda, que o Juiz deve ser afastado do cargo. “O relato dos policiais militares e representantes dos sindicatos dos servidores do judiciário deixou claro o comportamento desrespeitoso, discriminatório e humilhante que o Juiz Fabiano Afonso tem contra servidores e policiais, inclusive na tratativa com advogados. Ficou claro que esses episódios vem se arrastando desde 2008. Esses fatos se juntam e faz com que a gente tenha provas e argumentos suficientes para pedir o afastamento dele, inclusive de Ribeirão das Neves”, afirma.

A Comissão de Direitos Humanos encaminhará ofício e notas taquigráficas da reunião ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para apurar a conduta do Juiz Fabiano Afonso e afastá-lo de suas funções, e ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, solicitando disponibilização de assessoria jurídica aos policiais militares vítimas das condutas do Juiz, bem como para a defesa da Instituição.


Outras denúncias


Em 2008, o Delegado de Polícia de Conquista/MG, Dr. Cézar Felipe Colombari da Silva, instaurou Inquérito Policial para apuração de suposta prática de crime de tergiversação praticado por uma Advogada, que posteriormente soube tratar-se de namorada do Juiz de direito, Sr. Fabiano Afonso, à época na Comarca de Araguari.

Diante da instauração do feito, o delegado recebeu telefonema do Sr. Fabiano Afonso, que se identificava como Juiz de Direito, relatando seus pessoais motivos que o levavam a crer que se tratava de um erro a instauração do Inquérito Policial contra a Investigada. Nesta ligação, o Magistrado após ter falado sobre o crime de tergiversação, e ao saber que se tratava de requisição do Ministério Público, disse que o indiciamento era ato privativo do Delegado de Polícia e que não poderia ser feito no caso, terminando por dizer: “eu gostaria que o senhor não indiciasse a Advogada”.

No mesmo mês, o delegado voltou a receber telefonema do Senhor Fabiano Afonso, que novamente disse do “constrangimento” que a instauração do Inquérito Policial acarretaria à Advogada e que gostaria que “ela nem fosse ouvida”. Por fim, disse que mandaria esclarecimentos, via Sedex, para que fossem juntados aos autos e desse vistas ao Ministério Público, concluindo da seguinte forma o documento enviado (em papel timbrado do TJMG): “Solicita-se, portanto, ao DD delegado de polícia, que cancele a autuação e registro desse inquérito, e remeta as peças juntamente com essas informações ao parquet, para que, se assim vislumbrar aparência de crime, que as remeta ao Procurador Geral de Justiça, único com atribuições para formação da opinus delicti, pois os fatos envolvem magistrados. Sob pena de causar constrangimento ilegal...”. 

Prosseguindo com a investigação, não atendendo a “determinação” do Magistrado, por entender que configuraria, no mínimo, crime de prevaricação, o delegado acabou recebendo nova ligação do Sr. Fabiano Afonso, onde disse, de forma alterada, que diante da justificativa que ele apresentou, não poderia ter sido cumprida a requisição do Ministério Público e que, por esta razão, iria oficiar a Corregedoria de Polícia Civil para instauração de Inquérito Policial contra o delegado.

No mesmo dia, o delegado também recebeu ligação do Delegado Regional de Polícia, à época, solicitando esclarecimentos, a pedido do Sr. Corregedor-Geral da PCMG, que recebeu uma ligação do Sr. Fabiano Afonso após envio dos esclarecimentos e provas, a Corregedoria da Polícia Civil nenhuma atitude tomou contra o delegado, apoiando sua conduta.

Hoje, o delegado, juntamente com o Promotor de Justiça da Comarca de Conquista e o Estado de Minas Gerias, figuram como réus em um processo de indenização por danos morais ajuizado pela Advogada, que à época, foi Investigada, tendo o Inquérito Policial sido encerrado em sede de Habeas Corpus no Supremo Tribunal de Justiça (STF).

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