PORTE DE ARMAS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS É APROVADO EM SEGUNDO TURNO

depA Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer favorável, em segundo turno, ao Projeto de Lei 4040/2013, que prevê o porte de arma para os agentes de segurança penitenciários ocupantes de cargo público efetivo, nesta terça-feira, 19/11/2013.

O parecer, aprovado na forma do substitutivo, defende que os agentes penitenciários aposentados também terão o direito ao porte de armas de fogo. A proposição pretende determinar esse porte aos agentes penitenciários durante o trabalho a fim de garantir a segurança dos próprios agentes e dos estabelecimentos prisionais onde trabalham. Pretende, ainda, ampliar o porte para quando o agente estiver fora do exercício das funções institucionais.

Segundo o deputado Sargento Rodrigues, os agentes penitenciários precisam se defender. “Você dá a eles o instrumento legal de portar a arma devidamente com autorização da lei e de ter a condição de defender, minimamente, a sua integridade física, sua vida e de seus familiares”, afirma.

Ainda segundo Sargento Rodrigues, os agentes penitenciários realmente necessitam portar armas de fogo. “Um agente penitenciário, quando cumpre fielmente a Lei de Execução Penal, e exige o cumprimento dela dentro do setor prisional, ele é perseguido por maginais, por pessoas que estão dentro da penitenciária, que muitas vezes estão comandando crime fora dela. As facções criminosas costumam encomendar as cabeças dos agentes penitenciários, para matar esses agentes, os familiares, porque eles não permitem nenhuma regalia dentro das penitenciárias”, explica.

Rodrigues afirma que é necessário os agentes penitenciários terem condições mínimas para se protegerem, pois o Estado não possui condições em dar segurança 24 horas. “Quando ele está de folga ou de férias, não deixa de ser um agente penitenciário”.

A proposição segue para apreciação, em segundo turno, no plenário da ALMG.

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