Comandante do 1º BPM é denunciado por abuso de poder e graves violações de direitos humanos

helbertA Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou requerimento do deputado Sargento Rodrigues nesta quarta-feira, 6/11/2013, para realização de Audiência Pública com o objetivo de ouvir o Tenente-Coronel Helbert Figueiró de Lourdes, Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar (BPM), devido ao abuso de poder, graves violações de direitos humanos e por impor prisão domiciliar quando os subordinados estão com licença médica.

De acordo com o Memorando 1.002/2013-SRH/1ºBPM, do 1ºBPM, a resolução “4872/2013” dispõe sobre procedimentos para homologação de dispensas e licenças saúde, o Comandante deixa claro que assim que o policial militar receber a licença saúde deverá comunicar ao seu chefe direto o local onde irá permanecer durante o período de licença. Os chefes dos militares poderão fazer visitas a fim de auxílio e assistência ao militar.

“Art.32: §12- O militar comunicará formalmente ao seu chefe direto o local onde encontrar-se-á durante o cumprimento da licença médica, sob pena de responsabilização administrativa ou penal.
Art.61 – § 1º – Os Comandantes e Chefes nos diversos níveis estabelecerão rotinas de visitas aos militares licenciados, visando verificar a necessidade de apoio administrativo e/ou de saúde”.

O deputado Sargento Rodrigues lembra aos companheiros e companheiras que o memorando editado pelo referido Comandante representa abuso de poder e violação de direitos humanos, contrariando “flagrantemente” o artigo 5º da Constituição da República, especialmente, os incisos II, X, XI e XV. Pontuou, também, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

A Lei 14310/2002, que trata do Código de Ética e Disciplina dos Militares, não tipificou a conduta prevista no memorando e, muito menos, prescreveu sanção. Constitucionalmente são invioláveis a intimidade e a vida privada, sendo a casa o asilo inviolável.

O memorando viola direitos fundamentais. Por outro lado, o Comandante não é legislador e não tem competência legal para editar leis.

A denúncia é gravíssima e o Comandante do 1º BPM será ouvido em Audiência Pública para prestar os devidos esclarecimentos.

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