LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL É APROVADA NA ALMG E SEGUE PARA SANÇÃO DO GOVERNADOR

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O Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/2012, que institui a Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, foi aprovado em segundo turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quarta-feira, 23/10/2013.

A matéria, que tramita na ALMG desde 2012, objetiva conceder à Polícia Civil um marco legal, de caráter orgânico, compatível com as necessidades de modernização estrutural e funcional, a exemplo de outras instituições. Também prevê modificações na organização da Polícia Civil e nas carreiras dos servidores, buscando a valorização dessas categorias, sendo prioridade da segurança pública no Estado. A proposição recebeu 44 votos favoráveis e nenhum contra.

O PLC trata das disposições gerais, preliminares e da competência da Polícia Civil. Propõe benefícios como o abono permanência, a promoção especial com 8 anos de efetivo serviço na carreira e a garantia de pagamento do auxílio invalidez. “O que conseguimos hoje, votando sem segundo turno, foi o abono permanência que para a Polícia Civil é algo extremamente valioso, pois permite o servidor progredir na carreira, ficando por mais tempo. Temos também o auxílio invalidez e a promoção por tempo de serviço aos 8 anos na carreira, portanto, reformamos toda a Lei Orgânica da Polícia Civil e os principais pontos foram acolhidos”, explica o deputado Sargento Rodrigues.

Rodrigues explica, ainda, que defendeu várias emendas no PLC 23, sendo 28 apresentadas como relator na Comissão de Segurança Pública e 20 delas foram acatadas pelo parecer na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. “Conseguimos ter avanços, não todos como desejávamos, mas conseguimos progredir um pouco no que diz respeito à Lei Orgânica da Polícia Civil em Minas Gerais”, explica.

Sargento Rodrigues relata alguns pontos defendidos por ele que não foram acatados na proposição e explica que mesmo nos projetos de autoria dos próprios parlamentares, há sempre contrapontos. “Ficou de fora uma promoção automática aos três anos para a base, ou seja, o cumprimento durante o probatório. Ficou de fora também uma emenda que sustentei em plenário, no sentido de estabelecer uma vinculação entre a menor e maior remuneração. Essas duas emendas seriam fundamentais para um maior avanço no projeto. Conversei, por várias vezes, com os Presidentes dos sindicatos SINDPOL e SINDEPOMINAS e expliquei que nem mesmo os projetos de iniciativa de deputados conseguem avançar em tudo. Há sempre um contraponto, mas vamos continuar nossa luta na defesa dos interesses dos servidores da Polícia Civil de Minas Gerais”, defende.

O Projeto de Lei Complementar 23/2012, a Lei Orgânica da Polícia Civil, segue para sanção do Governador e, posteriormente, ser promulgada.

 

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