ÍNDICES DE VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE NO ESTADO SERÃO DIVULGADOS A CADA SEIS MESES

DSC00564Os dados e registros sobre a violência e a criminalidade no Estado serão divulgados semestralmente na internet pela Secretaria de Estado de Defesa Social, pela Polícia Civil e pela Polícia Militar, publicados no diário oficial de Minas Gerais e enviados ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). É o que prevê o Projeto de Lei 2349/2011, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que altera a Lei 13.772/2000. A matéria recebeu parecer favorável, em primeiro turno, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG, nesta quinta-feira, 10/10/2013.

Também serão divulgados, a cada seis meses, o número de inquéritos policiais instaurados e concluídos, especificando os índices de resoluções e o número de Registros de Eventos de Defesa Social (Reds), que envolvam homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro seguida de morte e estupro seguido de morte. Os dados serão discriminados por resultados de cada município.

Segundo o deputado Sargento Rodrigues, o projeto permite uma maior fiscalização do Estado “A divulgação dos dados tem a finalidade de proporcionar a necessária transparência dos atos administrativos como forma de possibilitar o controle social e a fiscalização da prestação de serviço de segurança pública, o que permitirá a elaboração de uma melhor política pública no Estado. Com a disponibilização pela internet, toda a população terá acesso, como associações de bairro, ONGs, movimentos sociais, a imprensa e a sociedade civil organizada de forma geral”, explica.

Ainda segundo Sargento Rodrigues, em Minas Gerais inúmeros inquéritos policiais permanecem em aberto, sem apontar suspeitos. No caso dos homicídios, se a demora para esclarecer o caso chega a 20 anos, o crime prescreve e o assassino não pode ser punido.

Caso haja sonegação, retenção, desvio ou subtração desses dados, bem como o impedimento ou atraso do fornecimento implicará em responsabilização administrativa e o agente responsável será multado em 10.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), o que corresponde a R$ 25.016,00 (vinte e cinco mil e dezesseis reais).

A proposição segue para apreciação em primeiro turno pelo Plenário.

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