PROJETO DA POLÍCIA CIVIL: DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES É O RELATOR

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O Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/2012, que institui a Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, recebeu parecer favorável em primeiro turno na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira, 28/8/2013.

A proposição tem o objetivo de conceder à Polícia Civil um marco legal de caráter orgânico compatível com as necessidades de modernização estrutural e funcional, a exemplo de outras instituições. Também prevê modificações na organização da Polícia Civil e nas carreiras desses policiais, buscando a valorização dessas categorias, sendo prioridade da segurança pública no Estado.

A matéria é complexa e trata das disposições gerais, preliminares e da competência da Polícia Civil, propõe inúmeros benefícios como a promoção especial com 7 anos de efetivo serviço na carreira e a garantia de pagamento do auxílio invalidez.

O deputado Sargento Rodrigues, relator da matéria na comissão, apresentou 28 emendas ao substitutivo 2 da Comissão de Administração Pública que foi apresentado em primeiro turno na última terça-feira, 27/8/2013.

Sargento Rodrigues aperfeiçoou alguns pontos em seu parecer, como o prazo de licença para tratamento de saúde por 90 dias em vez de 30, previsto no projeto, e sugeriu que os direitos dos policiais sejam resguardados em lei e não em regulamentos, para que nenhum policial civil tenha prejuízo.

Segundo Rodrigues, algumas alterações no projeto já estão consolidadas. “Podemos destacar algumas situações concretas no nosso parecer e também nos pareceres da CCJ e da Comissão de Administração Pública. A primeira delas é a promoção na carreira, uma promoção especial por tempo de serviço que vai beneficiar todos os integrantes da Polícia Civil. Temos também a garantia do pagamento do auxílio invalidez e um melhor desenvolvimento na carreira da Polícia Civil”, afirma.

Os policiais civis reivindicam rapidez na aprovação da proposição, mas o parlamentar defende que todos devem conhecer o projeto por completo. “Temos que aperfeiçoar muitas coisas nos pareceres, pois os benefícios podem ser maiores”, disse.

O Governador do Estado, Antonio Anastasia, enviou emenda ao PLC 23/2012 criando mais de 5 mil cargos divididos entre Delegado, Escrivão, Investigador, Médico Legista e Perito Criminal, o que representa mais da metade do efetivo existente hoje, 9 mil policiais civis.

A proposição segue para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e aprovação em primeiro turno pelo Plenário.

 

Esclarecimento: o deputado Sargento Rodrigues esclarece aos policiais e bombeiros militares que os avanços em relação às promoções da Polícia civil neste projeto devem ser aprovadas para que logo depois também possa buscar o mesmo tratamento junto ao Governador do Estado. Sendo assim, este deputado já solicitou agenda com o Comandante-Geral da PMMG e CBMMG, juntamente com as entidades de classe, para também buscar o aperfeiçoamento das promoções de praças e oficiais das instituições militares do Estado.

 

LEIS APROVADAS PARA POLÍCIA CIVIL

Com 14 anos de muita dedicação e trabalho sério, lutando para defender os direitos dos servidores da segurança pública de Minas Gerais, dentre eles, policiais civis, militares, bombeiros militares, agentes penitenciários, o deputado Sargento Rodrigues é o autor e/ou foi relator de várias Leis que beneficiaram diretamente os policiais civis.

Destaca-se, ainda, as seis negociações salariais, que o Parlamentar teve participação ativa junto ao Governo do Estado ao longo desses anos. Sargento Rodrigues foi o único que representou a polícia civil nas negociações salariais e quem garantiu o aumento para todos os servidores da segurança pública. Além de ser autor da emenda que garantiu redução do tempo de aposentadoria voluntária das mulheres para 25 anos de efetivo serviço e também extensão da licença-maternidade para 180 dias.

FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA (janeiro/2009)– Lei 18.015/09, publicada em 08/01/09, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2010. De autoria do deputado Sargento Rodrigues, obriga o Estado a fornecer equipamento de proteção individualizada (revólveres, munições, algemas e coletes à prova de bala) ao policial civil, ao policial militar e ao agente de segurança. De acordo com a lei, o colete à prova de bala será obrigatoriamente fornecido nos seguintes casos: ao policial militar, como peça integrante do fardamento; ao policial civil, nas ocorrências que coloquem em risco sua integridade física; e ao agente penitenciário, nas atividades de escolta de presos e guarda de presídios.

CARREIRA JURÍDICA DOS DELEGADOS (abril/2010) – Emenda Constitucional nº 82/2010, de autoria do Deputado Sargento Rodrigues, confere aos Delegados de Polícia o mesmo tratamento dispensado às carreiras jurídicas que compõem o quadro de pessoal da administração pública estadual. A proposta surgiu como resultado do seminário legislativo “Segurança para todos - Propostas para uma sociedade mais segura”, promovido em 2006, que contou com ampla participação da sociedade civil. Com a emenda, os delegados, operadores do direito, passam a ter reconhecida sua autonomia técnica, exigindo para a carreira o mesmo sistema de proteção das carreiras denominadas "jurídicas".

CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL - o deputado Sargento Rodrigues foi relator, em segundo turno, do projeto que originou a Lei Complementar 84/05, que criou a carreira de agente de polícia, cargos no quadro de pessoal da Polícia Civil e dispõe sobre a promoção por tempo de serviço dos ocupantes de cargos policiais. Promulgada em 25 de julho de 2005, entre outros avanços, extinguiu o Quadro Suplementar da instituição, possibilitando uma grande oxigenação da carreira e transformou o cargo de carcereiro em Agente de Polícia, beneficiando quase 800 servidores.

APOSENTADORIA DA POLICIA CIVIL (junho/2007) – em 17/07/07, foi promulgada a Emenda à Constituição 77, de autoria do deputado, que garante aposentadoria especial voluntária com proventos integrais aos policiais civis. Também viabilizou a ampliação do quadro da categoria e, ao mesmo tempo, renovou os valores da Polícia Civil.

ABONO FARDAMENTO (fevereiro/2006) – após intensa gestão política e empenho do deputado, foi aprovada na Assembleia Legislativa a Lei 16.076, de autoria do governador, que concedeu o abono fardamento para os servidores da segurança pública de Minas. Desde então, os policiais militares, civis, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários e agente de segurança socioeducativo recebem o benefício no valor equivalente a 40% do vencimento básico do soldado, para ser utilizado na compra de uniformes e fardas de trabalho. O aluno do curso de formação também recebe a indenização no mês de sua inclusão.

PROGRAMA HABITACIONAL LARES GERAIS (junho/2006) - criação do Programa Habitacional “Lares Geraes – Segurança Pública”. O Governo disponibilizou R$26 milhões para dar início ao programa, que beneficiaria policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes de segurança penitenciários.

NÍVEL SUPERIOR PARA POLÍCIA CIVIL (junho/2010) – Lei Complementar 113/10, que alterou a Lei Complementar 84/05 e o Estatuto da Polícia Civil, passando a exigir nível superior de escolaridade para o ingresso em todas as carreira da Instituição; cria a carreira de Investigador de Polícia com a transformação das carreiras de Auxiliar de Necropsia e Agente de Polícia; além de nivelar as carreiras de Médico Legista, Perito Criminal, Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, mantida a autoridade superior do Delegado de Polícia. O texto estabelece também que o policial civil que tenha tempo para se aposentar possa progredir na carreira, além de propor a criação de quadros distintos para as carreiras de Investigador de Polícia I (nível médio) e de Investigador de Polícia II (nível superior). Além disso, define regras relativas ao Adicional de Desempenho (ADE) dos policiais civis, compatíveis com as peculiaridades de suas carreiras. Assegura, ainda, às servidoras policiais civis o direito à aposentadoria voluntária após 25 anos de contribuição, que reduz em cinco anos o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, instituindo regra semelhante à aplicada no âmbito da Polícia Militar. Vale ressaltar que a garantia deste direito às mulheres foi tema de emenda apresentada pelo Deputado Sargento Rodrigues durante a tramitação do PLC 60/10, que originou a lei, fazendo com que o Governador Antônio Augusto Anastasia enviasse uma emenda contemplando a reivindicação.

AMPARO AOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA POLÍCIA CIVIL (junho/2010) - Lei 18974/10 na qual, por meio de um substitutivo apresentado ao projeto, ficou assegurada aos servidores administrativos integrantes das carreiras de Auxiliar da Polícia Civil, Técnico Assistente da Polícia Civil e Analista da Polícia Civil, de que trata a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, a concessão de reajustes salariais nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para as carreiras policiais civis de que trata a Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005. Assim como o direito à aposentadoria aos 25 anos de serviço para as mulheres Policiais Civis, o amparo aos servidores administrativos da Instituição foi tema de emenda apresentada pelo Deputado Sargento Rodrigues antes do governo enviar a proposta à Assembleia.

 

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