POLICIAIS CIVIS - CONVOCAÇÃO

POLICIA CIVIL

O deputado Sargento Rodrigues convoca os companheiros da Polícia Civil a comparecer amanhã, 22/8/2013, às 10 horas, na reunião da Comissão de Administração Pública, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), onde será relator do Projeto de Lei Complementar 41/2013.

O PLC pretende instituir a gratificação de incentivo ao exercício continuado em favor do policial civil que tenha cumprido as exigências para a aposentadoria pelo regime especial e opte por permanecer em atividade, em valor correspondente a um terço de seus vencimentos. Além disso, a matéria propõe que o policial civil ocupante do cargo de nível intermediário da carreira será promovido por antiguidade, independente de vaga, ao nível imediatamente superior, quando completar as mesmas exigências para aposentadoria.

 

Projeto de Lei Complementar Nº 41/2013
Institui a gratificação de incentivo ao exercício continuado para os policiais civis do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - O policial civil que tenha cumprido as exigências para a aposentadoria de que trata o art. 20-B da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, e que opte por permanecer em atividade fará jus a gratificação de incentivo ao exercício continuado equivalente ao valor de um terço de seus vencimentos, até completar as exigências previstas na alínea a do inciso III do § 1º do artigo 40 da Constituição da República.
Art. 2º - Dá nova redação ao art. 3º da Lei Complementar nº 23, de 26 de dezembro de 1991:
“Art. 3º - O policial civil ocupante de cargo de nível intermediário da respectiva carreira fará jus à promoção por antiguidade, independentemente de vaga, ao nível imediatamente superior quando completar as exigências para aposentadoria previstas no artigo 20-B da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005.”.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

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