Agentes políticos são limitados a receberem apenas 13 subsídios
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- Criado: Quinta, 08 Agosto 2013 18:10
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2012, que pretende acabar com o 14º e 15º salários dos agentes públicos de Minas Gerais, recebeu parecer favorável em primeiro turno na Comissão Especial, nesta quinta-feira, 8/8/2013.
A matéria limita em 13 o número máximo de parcelas a serem recebidas anualmente pelos agentes políticos, incluindo a gratificação natalina.
O deputado Sargento Rodrigues, relator da proposição, apresentou um substitutivo em que os agentes políticos e os Secretários de Estado serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Segundo o deputado Sargento Rodrigues, todos os agentes políticos receberão no máximo 13 salários. “Deixamos de forma explicita que todos os agentes políticos que recebem na forma do parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição da República, que é a forma de subsídio, não poderão receber mais do que 13 remunerações. Isto vale para Promotor, Procurador, Desembargador, Juiz, Conselheiro do Tribunal, Deputados e Secretários de Estado. Todos estes agentes políticos estão enquadrados na PEC 37.”
Sargento Rodrigues também lembrou que, há três anos, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais não paga 14º e 15º salários para os deputados.
A Proposta de Emenda à Constituição 37/2013 segue para aprovação em primeiro turno pelo Plenário.
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