POLÍCIA MILITAR E CIVIL SERÃO INFORMADAS SOBRE ENTRADA EM HOSPITAIS DE PESSOAS FERIDAS COM ARMAS

dep3072013Todas as vítimas ou autores feridos com armas deverão ser informados aos órgãos de segurança pública, principalmente às Polícias Militar e Civil. O Projeto de Lei, 3271/2012, de autoria do Deputado Sargento Rodrigues, foi sancionado pelo Governador do Estado, Antônio Anastasia, em 27/7/2013, e transformado na Lei 20.811/2013.

A Lei 20.811/2013 torna obrigatória a notificação aos órgãos de Segurança Pública da entrada na rede de atendimento à saúde da pessoa ferida com arma. Nesse caso, são consideradas armas: instrumentos cortantes, instrumentos perfurantes, instrumentos contundentes, instrumentos perfurocortantes, instrumentos cortocontundentes instrumentos perfurocontundentes e armas de fogo. O objetivo é criar uma circulação de informação para dar subsídio às ações de investigação, prevenção e repressão de crimes.

As unidades básicas de saúde, os postos de pronto atendimento, as equipes do Programa de Saúde da Família (PSF), as unidades pré-hospitalares, as clínicas particulares, os ambulatórios e os hospitais públicos, privados e conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS) tornam-se obrigados a preencher um formulário eletrônico de notificação de atendimento à pessoa ferida. Esse formulário deve ser enviado à Polícia Militar e Civil no prazo máximo de doze horas depois da conclusão do atendimento emergencial registrado no prontuário médico.

Esse procedimento, realizado com rapidez, poderá auxiliar na atenção à vítima e na eficiência da investigação policial, já que contribuirá para melhor esclarecimento dos fatos. Além disso, fomentará base de dados mais ampla que a atualmente disponível, contribuindo para aperfeiçoar as políticas públicas.

Segundo o deputado Sargento Rodrigues, a rapidez na comunicação da entrada no sistema de saúde de pessoa vítima de arma é relevante para aperfeiçoar os meios de promoção da defesa social, a investigação policial e a repressão de crimes contra a pessoa. “Esses dados também servirão para mapear áreas de violência, contribuindo para os trabalhos de prevenção”, explica.

Em termos práticos, se uma vítima de violência familiar, que normalmente evita fazer denúncias, no momento de seu atendimento, em uma unidade médica ou hospitalar, este fato será detectado e comunicado às Polícias.

Por outro lado, quando um criminoso se envolver em uma troca de tiros com outros marginais ou com a Polícia, no momento em que der entrada nas unidades de atendimento também será comunicado a Polícia possibilitando uma melhor investigação e sua prisão. Este exemplo ocorre quando acontece uma troca de tiros em Belo Horizonte e o bandido ferido busca atendimento médico nas cidades circunvizinhas.

De acordo com Sargento Rodrigues, a imposição legal dessa comunicação em todo o Estado será padronizada, permitindo maior eficiência na defesa social.

LEI 20811-2013.-2

 

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