PLANTÕES REGIONALIZADOS E O DIREITO A RECEBER DIÁRIAS
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- Criado: Quinta, 25 Julho 2013 17:28
Prezados Companheiros e Companheiras Policiais Militares,
A Polícia Civil de Minas implantou um sistema para regionalizar os plantões das Delegacias de Polícia Civil. Dessa forma, em várias cidades foram desativados os plantões noturnos, de feriados e de finais de semana, centralizando a recepção das ocorrências em determinadas Delegacias.
A regionalização tem gerado alguns problemas para as guarnições policiais. Exemplos desses problemas são, em resumo: (1º) deslocamentos das guarnições do município sede para outras cidades, algumas vezes distantes mais de 100 (cem) quilômetros e em estradas de péssimas condições de tráfego; (2º) longa espera para o recebimento das ocorrências nessas Delegacias regionalizadas; (3º) jornadas de trabalho além do turno previsto; (4º) despesas financeiras com alimentação; entre outros.
Nesse sentido, esclareço que, em vários deslocamentos dessa natureza, a guarnição policial tem o direito de exigir o pagamento das pertinentes diárias. O Decreto nº 45.260/2009 (disponível em www.almg.gov.br – link Consulte – Legislação) regulamenta o pagamento das referidas diárias para os integrantes das IMEs.
Tal Decreto conceitua “diária” da seguinte forma: é a parcela indenizatória destinada a atender as despesas de alimentação e de pousada devidas ao militar que se deslocar de sua sede por motivo de serviço. “Sede” é a região compreendida dentro dos limites geográficos do município ou distrito, em que se localiza uma organização e onde o militar tem exercício.
O “valor da diária” corresponde ao mínimo de um dia de vencimento e será pago de forma integral ou parcial.
Será integral quando o deslocamento for superior a 12 (doze) horas e exigir a pousada do policial militar fora da sua sede. Quando o deslocamento for superior a 06 (seis) horas e inferior a 12 (doze) horas, haverá o pagamento parcial, ou seja meia diária.
Insta esclarecer, ainda, que o início da contagem do tempo é aquele em que o policial militar sair da sede onde encontra-se de serviço, sendo certo que o horário do retorno à sede será considerado como final.
Por fim, se o deslocamento entre município e/ou distrito sede e a localidade em que funcionar o plantão regionalizado for igual ou inferior a 50 (cinquenta) quilômetros, não haverá o pagamento da diária.
Quando o Companheiro ou Companheira encontrar-se numa dessas situações, deverá formalizar o requerimento ao seu Comandante para a adoção das providências administrativas visando a indenização da diária. Não esqueça de confeccionar o “relatório de viagem” cujo modelo é definido e padronizado pelo Comando da sua Instituição, conforme previsto no artigo 13 do citado Decreto.
Não obstante os esclarecimentos acima prestados, tenho trabalhado intensamente na busca de uma solução adequada para os entraves advindos com a instalação dos plantões regionalizados. Realizei uma audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir a busca da pretendida solução, e também realizamos uma reunião com a presença do Comandante-Geral da PM, com o Chefe da Polícia Civil e com o Secretário de Defesa Social.
Enquanto não solucionarmos os ditos entraves, faça valer o seu direito ao exigir a indenização das diárias.
Deputado Sargento Rodrigues
Advogado e Pós Graduado em Criminalidade e Segurança Pública UFMG