VITÓRIA ALCANÇADA!

O pagamento do terço de férias dos policiais militares voltará a ser calculado sobre a totalidade dos seus proventos. Na tarde desta quarta-feira (11/12), foi aprovado, em segundo turno, com 48 votos favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Resolução 26/2023, de minha autoria, que susta os efeitos do art. 5º da Resolução nº 5.295/2023, do Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais.

A resolução alterou a forma de pagamento das férias anuais dos militares reconvocados para o serviço ativo, de forma que passou a serem calculados apenas sobre o pró-labore, que corresponde a 1/3 (um terço) dos proventos. Agora, com a aprovação deste projeto, a resolução será suspensa e os policiais militares reconvocados voltarão a receber o terço de férias calculados, na totalidade, dos seus vencimentos.
O projeto segue para promulgação da Mesa da Assembleia.

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