Proteção dos consumidores mineiros

Esta semana, demos mais um importante passo para garantir a proteção dos consumidores mineiros! O Plenário aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei 709/2015, de minha autoria, que veda ao fornecedor o repasse do custo relativo à emissão de boleto bancário, carnê de pagamento e demais documentos de cobrança aos consumidores finais. São tantas tarifas e impostos que pagamos, que, muitas vezes, essa prática passa desapercebida, o que é um absurdo. A cobrança, sem que exista uma previsão contratual, é abusiva, pois fere o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Além disso, a proposta também proíbe o lançamento do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nos referidos documentos, quando entregues estes por via postal ou outro serviço de correspondência ou encomenda. Essa informação precisa ser protegida! Com um número de CPF em mãos, qualquer pessoa mal-intencionada consegue abrir conta em bancos, fazer compras a crédito, dentre tantas outras atividades que podem ser realizadas em nome de terceiros. Quase todos nós, ou já fomos, ou conhecemos alguém que foi vítima de golpes envolvendo essa informação pessoal e sabemos a dor de cabeça que isso causa. A nova lei, se sancionada pelo governador, será uma proteção a mais, na tentativa de evitarmos esse tipo de situação.

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