Lei 347/2023 - Atestado de Origem

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 347/2023, de minha autoria, que obriga a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar a emitirem Atestado de Origem (AO) para os militares em atividades operacionais durante a pandemia de Covid-19, com o objetivo de enquadrá-la como moléstia profissional ou enfermidade adquirida em razão do trabalho. Para tanto, entende-se por AO o processo administrativo destinado a apurar as causas e circunstâncias de morte, lesão, perturbação funcional, contaminação ou enfermidade em militar, proveniente de acidente de serviço ou de moléstia profissional, determinando a relação causa-efeito.

O objetivo do PL 347/2023 é resguardar os militares e, consequentemente, suas famílias, uma vez que eles permaneceram em serviço 24 horas por dia, nos 853 municípios de MG, além dos distritos, mesmo durante a vigência das medidas adotadas para prevenir a propagação e contágio, tais como isolamento, teletrabalho, fechamento de comércio e outras, para evitar aglomerações. Se aprovada, a lei entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 20 de março de 2020. A proposta segue para as Comissões de Segurança Pública e Administração.

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