Romeu Zema descumpre acordo feito com servidores da segurança
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- Criado: Quarta, 16 Outubro 2024 18:09
Ao vetar parcialmente a Lei 24805/2024 (Veto 12), que dispõe sobre a contratação de profissional por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o governador Romeu Zema descumpre, mais uma vez, um acordo feito com servidores da segurança, desta vez, com vocês, agentes socioeducativos! É mais uma tentativa de privatizar parte do estado e entregar o chamado “poder de polícia” nas mãos do particular, ao implantar a cogestão.
Durante a tramitação do Projeto de Lei 875/23, que deu origem à lei, consegui incorporar o Art. 22A, com o seguinte texto:
“Na adoção do modelo de cogestão, terceirização ou instrumento semelhante nas atividades-fim das unidades de internação do sistema socioeducativo, serão observadas as seguintes diretrizes:
I – proibição de delegação ao particular de atividades relacionadas diretamente ao exercício do poder de polícia;
II – observância do disposto na Lei nº 15.302, de 2004, que institui a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo;
III – execução exclusiva de atividades específicas de manutenção da ordem e segurança pela administração pública”.
Isso foi necessário porque o governo, anteriormente, mesmo tendo firmado um acordo, descumpriu sua palavra e ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 23750/2020, da qual fui relator. À época da tramitação do projeto, após esse acordo, introduzi em meu parecer o Art. 22, que estabelecia prazo de 24 meses para se acabar com o modelo de cogestão no Sistema Socioeducativo e, após esse prazo, a gestão passaria para a administração pública direta.
Em razão dessa ADIN, voltamos a tratar da matéria na Lei 24805/24, que resultou no Veto 12, pautado hoje em Plenário, mas que não foi votado! Trabalharei arduamente para que seja derrubado!
Veja o vídeo:
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