Importantes requerimentos relacionados à apuração de denúncias

Como desdobramento da audiência realizada pela Comissão de Segurança Pública, na manhã de ontem, que teve a convocação do Comandante-geral da PM, aprovei importantes requerimentos relacionados à apuração das denúncias recebidas.

O primeiro deles solicita que o Comando apure imediatamente os crimes e transgressões praticadas pelo Capitão PM Paulo César Pereira Chagas, comandante da 7ª Cia. PMRV, em Patos de Minas, que tem ordenado aos seus subordinados para que usem seus aparelhos celulares particulares e pacote de dados para cumprirem atividades de trabalho, baixando aplicativos para aplicação de multas, envio de informações e a permanência em grupos de WhatsApp da referida unidade. Também foi requerido que seja determinado que o referido capitão pare de praticar essas condutas, uma vez que tais ordens configuram enriquecimento ilícito do Estado, já que não há contraprestação financeira ou fornecimento de aparelhos institucionais. Além disso, afrontam os princípios da Administração Pública, como o da legalidade, também podendo configurar assédio moral, bem como transgressão disciplinar. Dentro desse mesmo tema, de forma mais ampla, outro requerimento pede que seja determinado aos comandantes de unidades de todo o Estado que se abstenham dessa prática de obrigar subordinados a usarem aparelhos celulares particulares para fins de atividades profissionais, inclusive com ameaça de punição a quem assim não proceder.
Também aprovamos pedido de providências ao comando para que a corregedoria da PM não mais formalize a abertura de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, para punição de policiais militares, usando como base única e exclusiva os chamados “prints” de mensagens de e-mails ou WhatsApp, sem que seja feita a devida aferição de conteúdo pela perícia oficial. É necessário que as autoridades envolvidas sejam orientadas a obedecerem aos requisitos do devido processo legal, que possibilitem o uso como prova no processo, sob pena de a não observância desses quesitos levar à anulação de processo no âmbito judicial.

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