Vítimas ou autores feridos com armas deverão ser informados à Polícia

16.12 Reunião Extraordinária - tarde - análise de proposiçõesProjeto de Lei, 3271/2012, de autoria do Deputado Sargento Rodrigues, foi aprovado em segundo turno, na reunião extraordinária de Plenário, nesta quinta-feira.

A proposição torna obrigatória a notificação dos órgãos de Segurança Pública, especialmente à Polícia Militar e à Polícia Civil, da entrada na rede de atendimento à saúde da pessoa ferida com arma. Nesse caso, são consideradas armas:  armas de fogo, instrumentos cortantes, instrumentos perfurantes, instrumentos contundentes, instrumentos perfurocortantes, instrumentos cortocontundentes e instrumentos perfurocontundentes. O objetivo do projeto é criar uma circulação de informação para dar subsídio às ações de investigação, prevenção e repressão de crimes.

O projeto recebeu emenda na Comissão de Segurança Pública, em que as unidades básicas de saúde, os postos de pronto atendimento, as equipes do Programa de Saúde da Família (PSF), as unidades pré-hospitalares, as clínicas particulares, os ambulatórios e os hospitais públicos, privados e conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS) se tornam obrigados a preencher um formulário eletrônico de notificação de atendimento a pessoa ferida. Esse formulário deve ser enviado aos órgãos de segurança pública no prazo máximo de doze horas depois da conclusão do atendimento emergencial registrado no prontuário médico.

Segundo o deputado Sargento Rodrigues, autor do Projeto de Lei, o fornecimento de informações pelas unidades de saúde será uma medida razoável e factível, podendo, nos termos do regulamento, ser empreendido mediante formulário padronizado e encaminhada por meio eletrônico. “Tal procedimento, realizado com a rapidez determinada pela norma pretendida, poderá auxiliar na atenção à vítima e na eficiência da investigação policial, já que contribuirá para melhor esclarecimento dos fatos. Além disso, fomentará base de dados mais ampla que a atualmente disponível, contribuindo para aperfeiçoar as políticas públicas”, afirma.

Ainda segundo o deputado, a rapidez na comunicação da entrada, no sistema de saúde de pessoa vítima de arma, é relevante para aperfeiçoar os meios de promoção da defesa social, a investigação policial e a repressão de crimes contra a pessoa. “Esses dados também servirão para mapear áreas de violência, contribuindo para os trabalhos de prevenção”, explica.

Em termos práticos, se uma vítima de violência familiar, que normalmente evita fazer denúncias, no momento de seu atendimento, em uma unidade médica ou hospitalar, este fato será detectado e comunicado às Polícias.

Por outro lado, quando um criminoso se envolver em uma troca de tiros com outros marginais ou com a Polícia, no momento em que der entrada também será comunicado a Polícia possibilitando uma melhor investigação e sua prisão. Este exemplo ocorre quando acontece uma troca de tiros em Belo Horizonte e o bandido ferido busca atendimento médico nas cidades circunvizinhas.

De acordo com Sargento Rodrigues, a imposição legal dessa comunicação em todo o Estado será padronizada, permitindo maior eficiência na defesa social.

O Projeto de Lei passará pela Comissão de Redação Final da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e segue para a sanção do Governador.

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