CPI da telefonia móvel recebe o Coordenador do Procon Assembleia

DSC03298A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da telefonia móvel se reuniu no Plenarinho IV da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira, dia 25 de junho, para ouvir  as informações do Coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.

Durante a reunião, foram apresentados dados que o primeiro lugar do ranking de reclamação no Procon Assembleia nestes últimos 3 anos é a má qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel.

De acordo com o Coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, vende-se muito chip e as operadoras não tem a capacidade de  atender todos os clientes. No Brasil há 263 milhões de chip, sendo 85% destes no plano  pré-pago e 15%  no plano pós-pago.

As principais reclamações no Procon Assembleia são: cobranças indevidas, cobranças de serviços não contratados, descumprimento de ofertas e má qualidade nos serviços prestados pelas operadoras.

Segundo o deputado Sargento Rodrigues, há um desgaste provocado pelo atendimento realizado pelos calls centers das operadoras. “Há um desgaste e desrespeito nos calls centers. Muitas vezes ficamos 50 minutos em uma ligação, os operadores desligam e quando retornamos não conseguimos falar com o mesmo atendente, tendo que repetir toda a conversa. Essa raiva e angústia não consegue ser mensurada”, disse.

De acordo com o Coordenador  do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, se o call center da operadora não resolver o problema do cliente, ele deverá fazer uma reclamação através da  Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A agência  recebe e formaliza a reclamação, a partir de então, a operadora tem 5 dias úteis para responder. Pelo Procon, as operadoras demoram de 10 a 20 dias úteis para resolver e quando não há resposta, é marcada uma audiência.

Ainda segundo Marcelo Barbosa, a situação no interior do estado é pior. “No interior de Minas Gerais a situação é lastimável. Há apenas 117 municípios que possuem Procon. Poucas cidades de grande porte possui loja própria para resolver os problemas”, explica.

O Procon Assembleia acompanhará os passos da CPI da telefonia da Assembleia de Minas Gerais e entrará em contato com todos os Procons dos Estados que já possuem a CPI da telefonia instalada para coletar informações.

A  Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da telefonia móvel da Assembleia Legislativa de Minas Gerais irá fazer uma visita a Assembleia Legislativa do Paraná, em Curitiba, no próximo dia 3de julho para conhecer os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da telefonia   daquele Estado.

Requerimentos

A comissão aprovou alguns requerimento do deputado Sargento Rodrigues para que seja encaminhado ofício a Anatel, para solicitar cópia integral dos relatórios de pesquisas acerca da satisfação dos consumidores em relação à prestação dos serviços de telefonia móvel, bem como os investimentos realizados pelo setor de telefonia móvel nos últimos cinco anos.

Outro requerimento para que seja viabilizado, em cooperação com o Procon Assembleia e juntamente às Câmaras Municipais de oito cidades-pólos do interior de Minas Gerais, a instalação de postos de reclamação e sugestões quanto ao serviço de telefonia móvel daquelas regiões.

Sargento Rodrigues, em conjunto com outros deputados, solicitaram à Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais a criação de um canal de comunicação entre a população e esta CPI, objetivando colher reclamações, informações e outros dados que possam contribuir para os trabalhos desta comissão.

Os deputados requereram também que seja divulgado pela ALMG, por meio de suas diversas mídias, como Portal, canal de televisão e perfis de redes sociais, as determinações das resoluções nº 477 e 575 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estabelecem que todas as solicitações de serviços ou pedidos de informação recebidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações sejam atendidos em até 5 dias úteis. Solicitaram ainda que seja divulgado também o telefone 1331, da Anatel, para o qual os consumidores podem encaminhar reclamações em caso de descumprimento dos prazos.

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