Escalas de trabalho e carga horária dos policiais e bombeiros militares mineiros
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- Criado: Terça, 08 Agosto 2023 15:34
A divulgação das escalas de trabalho e o cumprimento da carga horária dos policiais e bombeiros militares de Minas Gerais foi tema de audiência da Comissão de Segurança nesta terça-feira (8/8/23).
Com a inserção de novas regras na Lei 5.301/69, o Estatuto dos Militares, pela Lei Complementar 168/22, em especial o parágrafo 3º do artigo 15, as escalas ordinárias de trabalho dos militares devem ser publicadas em ciclos de sete dias, com no mínimo sete dias de antecedência, e inseridas no sistema de dados da instituição para acompanhamento e controle dos servidores. Já o parágrafo 5º, do mesmo artigo, determina que a carga horária semanal de trabalho seja apurada ao final de 90 dias, delimitando que não ultrapasse 160 horas/mês. Desde que entraram em vigor, temos recebido várias denúncias sobre o descumprimento desses dispositivos, motivo pelo qual realizamos a audiência.
O comando da Polícia Militar chegou a soltar um memorando interno, detalhando a aplicação da lei e orientando os comandantes sobre providências a serem tomadas. Mesmo assim, são vários os relatos recebidos sobre falta de acesso às informações e também sobre “manobras” no lançamento dos dados, para tentar burlar a lei, principalmente no interior do Estado e também no HPM.
Presente à reunião, a Diretora de Recursos Humanos da PM, Coronel Silma Regina, informou que já foi adquirido, e está em desenvolvimento, um software específico para atender ao disposto na lei, com previsão de entrar em funcionamento em maio de 2024. A expectativa é de que a nova ferramenta traga mais transparência da divulgação das escolas diárias, mensais e trimestrais, permitindo ao militar, inclusive, reivindicar a compensação através do próprio sistema. Diante dessa informação, cobrei que tome providências para que, até lá, encontrem uma forma paliativa para resolverem o problema. Neste sentido, apresentei requerimento solicitando ao Comandante-geral, Chefe do Estado-Maior e DRH que, além de fiscalizarem a execução, reforcem a cobrança aos comandantes de RPMs, Batalhões, Diretorias e Unidades, para que cumpram tais dispositivos.
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