Promoção por tempo de serviço
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- Criado: Quinta, 18 Maio 2023 20:11
Em audiência realizada hoje, pela Comissão de Segurança Pública, cobramos a regulamentação da promoção por tempo de serviço, de soldado a cabo, aos 7 anos na graduação, comando incluído no artigo 207 do Estatuto dos Militares, com a aprovação da Lei Complementar 168, em vigor desde dezembro/22.
Desde então, o § 4° do Art. 207, da Lei 5301/69, passou a vigorar com a seguinte redação: “A promoção por tempo de serviço à graduação de Cabo poderá ser concedida em qualquer data e seus efeitos retroagem, para todos os fins de direito, à data que o militar completou sete anos de efetivo exercício”.
Em questionamento anterior, sobre a não efetivação das promoções, o Comando da PM alegou que o artigo 214 do Estatuto não foi alterado, sendo mantida a definição de 8 anos para a promoção. Assim, solicitaram à AGE que emitisse parecer sobre qual dos dispositivos, legalmente, deve prevalecer. Refutei este argumento imediatamente, uma vez que lei posterior revoga lei anterior.
Hoje, indaguei ao Cel. Neyton Rodrigues, que representou o comandante, se já havia uma resposta. Para nossa surpresa, fomos informados de que a AGE ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando o dispositivo. É lamentável que novamente o governo descumpra acordo feito com a segurança. Afinal, o veto a esse dispositivo foi derrubado pelos deputados do bloco de apoio, incluindo o Líder de Governo.
Por parte da PM, entendo que faltou pulso para efetivar as promoções. Quando se tratou da Previdência dos Militares, continuaram cumprindo um dispositivo da Lei Federal que tornava mais onerosa a alíquota para a classe, mesmo sabendo que havia sido julgado inconstitucional pelo Pleno do STF. Agora, quando um dispositivo é alterado no Estatuto, em prol dos servidores, não cumpre, alegando estrita legalidade. Vamos cobrar o cumprimento do acordo firmado pelos líderes do governo na ALMG e que tenham coerência.
Ao final do dia, fui procurado pelo atual líder de Governo, deputado Gustavo Valadares, que assumiu o compromisso de iniciar, imediatamente, as tratativas com o Governo, para o envio do Projeto de Lei tratando das promoções de Sd para Cb de Cb para Sgt, aos 7 anos na graduação.