Pagamento do ADE adquirido em cargo anterior para fins remuneração em novo cargo

Realizei audiência pública, na manha desta terça-feira (16/05), na Comissão de Segurança Pública da ALMG, para debater o pagamento do ADE adquirido em cargo anterior para fins remuneração em novo cargo, o que já foi aprovado no art. 7º da Emenda Constitucional nº 111, de 2022.

A ALMG, o Poder Judiciário e o Ministério Público já regulamentaram a EC 111/2022 e determinaram o pagamento dos requerimentos protocolados pelos servidores de cada órgão/poder. Será que agora, o Poder Executivo vai cumprir a Lei?
A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), por sua vez, respondeu ao requerimento da Comissão de Segurança Pública (12.087/2022) sobre o assunto, informando que a partir de consulta a área técnica, a matéria encontra-se sob análise jurídica, uma vez que existem inúmeras dúvidas que precisam ser sanadas para implementação do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional 111/2022. Já durante a reunião, a representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Maria Aparecida Muniz Jorge, afirmou que o governo está tomando as providências para realizar os devidos encaminhamentos, por meio de projeto de lei, considerando o estabelecido na Lei 24.313.
Na ocasião, ficou claro que o Governo está tentando empurrar os servidores do Executivo com a barriga. Utilizar dispositivo de lei ordinária para enviar um projeto para regulamentar uma Emenda Constitucional é mais uma forma de ludibriar os servidores. Vamos fazer uma nova audiência pública uma vez que a ALMG, o MP e o Judiciário já efetivaram o direito. Não será a Seplag que vai negar a efetividade do direito previsto na EC 111/2022 porque não houve arguição de constitucionalidade pela AGE. Não cabe a Seplag interpretar lei, mas cumprir o dispositivo da lei.

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