Direito de emendar as férias anuais na licença maternidade

Servidoras do Poder Executivo terão garantido o direito de emendar as férias anuais na licença maternidade.

O Projeto de Lei nº 3.851/22, de minha autoria, que determina este direito, foi aprovado, nas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração Pública, em primeiro turno. O PL também garante à servidora lactante o direito de realizar intervalos de 30 minutos, a cada 3 horas de trabalho, para que realize a coleta do leite materno para fins de estoque.
O PL segue para apreciação do plenário da ALMG.
Veja o vídeo:
FACEBOOK | INSTAGRAM | YOUTUBE

Voltar
MARCA SR BRANCO1

GABINETE

Rua Rodrigues Caldas, 79 | Edifício Tiradentes
5º andar | Sala 2 | Bairro Santo Agostinho
Belo Horizonte/MG | CEP: 30190-921
Tel: 31 2108-5200 | Fax: 31 2108-5201

Será um prazer receber sua mensagem e agradecemos a sua participação. Aproveite e cadastre-se para receber em seu e-mail as últimas notícias sobre o mandato do deputado Sargento Rodrigues.