Lei Orgânica da Defensoria

Hoje recebi a honrosa visita da Dra. Silvana Lobo, Coordenadora Institucional da Defensoria Pública de Minas, que me entregou o relatório de atuação do órgão na salvaguarda dos policiais militares, referente ao ano de 2022.

Isso se tornou possível após aprovação de uma emenda de minha autoria, na Lei Orgânica da Defensoria, para que fosse estabelecido um termo de cooperação com as Forças de Segurança, de forma a garantir que o órgão exerça efetivamente a defesa dos agentes, quando estes enfrentarem acusações relacionadas ao uso letal da força, no exercício da função profissional.
Fiquei muito satisfeito em ver a efetividade positiva do nosso trabalho, comprovada no balanço trazido pela Dra. Silvana. Cerca de 70% dos inquéritos em que atuaram, tiveram parecer pelo arquivamento, sem necessidade de oferecimento de denúncia, caracterizando ações legítimas dos servidores. Então, servidores da segurança, fiquem atentos! Caso enfrente alguma acusação por uso letal da força, em atuação profissional, a Defensoria Pública de Minas tem defensores à sua disposição, para fazer todo o acompanhamento da fase pré-processual. Isso é primordial para se formar uma boa estrutura de provas para a produção do processo. Lutei muito por essa conquista para classe e é importante que não deixem de usufruir desse direito, pois a falta de uma defesa adequada, desde o primeiro momento, pode acarretar numa série de injustiças e prejuízos processuais.

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