Agora é Lei - redução do tempo de promoção de soldado para cabo

Começamos o ano com uma ótima notícia para os soldados da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais! Já é lei a redução do tempo de promoção de soldado para cabo. No último dia 21, conseguimos derrubar parcialmente o veto do governador ao Art. 20 da Lei Complementar 168/22, que alterou o Estatuto dos Militares.

Assim, com a publicação da sanção no dia 30/12, no Diário do Legislativo, o § 4° do Art. 207, da Lei 5301/69, passa a vigorar com a seguinte redação: "A promoção por tempo de serviço à graduação de Cabo poderá ser concedida em qualquer data e seus efeitos retroagem, para todos os fins de direito, à data que o militar completou sete anos de efetivo exercício".
Foi mantido o veto à redução do tempo de promoção de Cabo a Sargento, após compromisso assumido pelo governo, com todos os líderes presentes, de encaminhar um projeto tratando do assunto, já no início da próxima legislatura. A aceitação do acordo foi necessária para garantirmos não só a promoção dos soldados, como também a determinação de que computo da carga horária semanal seja apurado ao final de 90 dias e o somatório não poderá exceder 160 horas por mês, importante conquista para todos os militares.

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