MAIS UMA CONQUISTA ALCANÇADA!

 Após pedido deste deputado, o Comando da Polícia Militar de Minas Gerais passou a fazer a interpretação correta do art 5 da Lei Complementar 168/2022. Até então estava interpretando de forma restritiva. Agora, a exigência da Carteira Nacional de Habilitação será realizada apenas no momento da entrega da documentação. MAIS UMA CONQUISTA ALCANÇADA!

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