Entenda as principais mudanças no Estatuto dos Militares, por meio da LC 168/22 - Movimentação por conveniência da disciplina

Sem dúvidas, mais um importante avanço trazido pela Lei Complementar 168/2022 foi em relação às punições disciplinares. Com a inclusão da emenda que apresentamos, ficou determinado que o ato administrativo deverá conter, obrigatória e expressamente, sua motivação, em qualquer caso.

Ainda, a movimentação por conveniência da disciplina, inicialmente, será restrita aos limites das áreas das regiões da Polícia Militar ou comandos operacionais de Bombeiros, próximas à região ou comando do município sede de lotação do militar. Para além desses limites, somente após a apuração em processo administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa, se restar comprovada a prática da transgressão, conforme estabelecido nos Artigos 13 e 15.

Sempre digo que esse tipo de punição costuma extrapolar o militar e atinge toda a família, o que é inadmissível, pois a pena não pode passar do punido. Também sabemos que, dependendo da situação, a escolha do lugar de destino, o mais distante possível, serve como critério para “aumentar” a punição. Nesses 23 anos de mandato, não tenho conta de quantas vezes fomos procurados, tanto pelo militar transferido, quanto por seus cônjuges, filhos, pais, que estavam sofrendo as consequências. Os estragos familiares causados, nem sempre podem ser reparados. Assim, estabelecer em lei as regras e critérios para que a aplicação da punição seja justa e coerente, é uma vitória a ser comemorada. Poder participar ativamente disso é motivo de muito orgulho para mim.

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