Entenda as principais mudanças no Estatuto dos Militares, por meio da LC 168/22 - Movimentação a requerimento do militar
- Detalhes
- Criado: Quarta, 03 Agosto 2022 19:57
Dentre as alterações no Estatuto dos Militares que atendem antigas demandas da classe, e que merecem destaque, uma delas está nos Artigos 12 e 14 da Lei Complementar 168/2022, que tratam da movimentação por interesse do servidor.
Com a nova redação, o(a) militar poderá acompanhar, a seu requerimento, o cônjuge ou companheiro(a), servidor público de provimento efetivo, civil ou militar, do Poder Executivo do Estado, que foi deslocado(a) no interesse da Administração. Também poderá solicitar a movimentação quando, por motivo de saúde do militar, do seu cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, sendo necessária a comprovação em procedimento administrativo. Neste caso, fica a movimentação condicionada à existência de vaga na localidade de destino e, caso não haja, o(a) militar será lotado(a) na localidade mais próxima onde houver.
Desta forma, conseguimos um mecanismo legal para a proteção das famílias dos nossos militares, que são, sem dúvida, as maiores prejudicadas com as separações que essas transferências muitas vezes provocam. Inúmeros são os pedidos que recebemos em nosso gabinete, nesse sentido. Poder atuar ativamente, como relator do PLC 75, em 1º e 2º turnos, de forma a viabilizar mais essa conquista para a classe é motivo de muito orgulho para mim!
Voltar