Entenda as principais mudanças no Estatuto dos Militares, por meio da LC 168/22 - Carga Horária de trabalho
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- Criado: Sábado, 30 Julho 2022 11:55
Nosso próximo destaque da Lei Complementar 168/2022 é o Art. 4º, que trata da carga horária semanal dos militares.
A sobrecarga de trabalho de nossos militares é uma preocupação que tenho há muito tempo e contra a qual venho batalhando, buscando formas de sanar ou, ao menos, amenizar o problema.
Em 2013, demos um importante passo com a aprovação da Lei Complementar 127/13, de minha autoria, que fixou a carga horária de trabalho dos militares em 40 horas semanais. Antes dela, o militar chegava a trabalhar 60, 80 horas, ou quantas fosse escalado pelo comando.
Agora, durante a tramitação do PLC 75, como relator em 1º e 2º turnos, conseguimos trazer para dentro do Estatuto dos Militares, por meio de emenda aprovada de minha autoria, que, sobre a carga horária semanal de 40 horas, fica determinado que as escalas ordinárias de trabalho devem ser publicadas em ciclos de 7 dias, com antecedência mínima também de 7 dias, para o devido conhecimento do militar. Além disso, devem ser inseridas no sistema de dados da instituição e os militares terão livre acesso à sua respectiva escala de trabalho e ao seu banco de horas, para acompanhamento e controle.
Em que pese o veto do governador ao §5º, que estabelecia que a apuração do cumprimento da carga horária semanal seria apurado ao final de noventa dias, não podendo o somatório exceder cento e sessenta horas por mês, estou trabalhando, junto aos comandos, para que isso seja estabelecido em resolução.
O que é preciso deixar muito claro, e tenho repetido sempre, é que, na falta do efetivo necessário, os comandos não podem, em hipótese alguma, sacrificarem a tropa. Além de colocá-los em desvantagem, comprometendo a supremacia de força, a sobrecarga de trabalho tem como consequência o adoecimento físico e psicológico dos nossos militares. Por isso, vou continuar cobrando do governo que haja a recomposição dos efetivos!
Vale destacar que, ao inserirmos as citadas regras no EMEMG, demos um importante passo jurídico na proteção e garantia dos direitos dos nossos militares. Isto é, sem dúvida, mais uma importante conquista a ser comemorada!