AGORA É LEI: Polícia Penal é inserida na Constituição Estadual.

A Mesa da ALMG promulgou na data de hoje, 29/06/2022, a Emenda Constitucional 111/2022, que regulamenta a Polícia Penal em Minas Gerais. O deputado Sargento Rodrigues foi presidente e relator do texto na Comissão Especial que analisou a então PEC 53.
Como relator do substitutivo aprovado pelo Plenário, Sargento Rodrigues contribuiu para aprimorar a proposta, destacando alguns dos importantes pontos alcançados, além do principal, que é a consolidação como carreira típica de Estado, ao ser inserida na Constituição Estadual.

Com o texto aprovado, foi garantida a autonomia administrativa da Polícia Penal, com subordinação direta ao Governador, o direito dos servidores, civis e militares, levarem o ADE adquirido em cargo anterior para um novo cargo no serviço público, e a integralidade e paridade aos policiais civis, penais, legislativos e agentes socioeducativos.
Também ficou assegurada a integração dos servidores administrativos no quadro de pessoal da Polícia Penal e do Sistema de Atendimento Socioeducativo, preservando as carreiras destes servidores. Ficou estabelecida, ainda, a competência do Sistema de Atendimento Socioeducativo para a elaboração, a coordenação e a execução da política de atendimento ao adolescente, autor de ato infracional.
Vale lembrar que o deputado Sargento Rodrigues participou ativamente de várias conquistas anteriores que criaram condições para tornar possível o fortalecimento da Polícia Penal, hoje consolidado. “Em 2003, fui relator do projeto que originou a Lei 14695, que criou a guarda penitenciária e garantiu a incorporação Gapep na aposentadoria, e criou a Diretoria de Inteligência. Em 2013, na Comissão de Administração Pública, fui relator do projeto transformado na Lei 21.068, que estabeleceu o porte de arma para os agentes de segurança penitenciários, dentre tantas outras lutas que travei ao lado da classe”, relembra o deputado.
A publicação da Emenda Constitucional nº111/2022 será amanhã, dia 30/06/2022.

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