PLC 75, QUE ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES, É APROVADO
- Detalhes
- Criado: Quinta, 23 Junho 2022 16:02
Como relator, deputado Sargento Rodrigues resguardou direitos dos militares e inseriu importantes avanços no texto
Está aprovado, por unanimidade, o PLC 75/2021, que altera o Estatuto dos Militares.
A votação em 2º turno, pelo Plenário, aconteceu nesta quinta-feira (23/06), e recebeu 58 votos favoráveis ao Substitutivo nº 1, ao vencido em 1º turno, de autoria do Deputado Sargento Rodrigues, relator da proposta na Comissão de Segurança Pública. O governador tem 15 dias úteis para sancionar, após o envio da proposição pelo Presidente da ALMG.
Várias emendas de sua autoria foram incorporadas ao texto e trarão importantes avanços para os militares.
CARGA HORÁRIA E ESCALAS
Sobre a carga horária de 40 horas, fica determinado que as escalas devem ser divulgadas de forma semanal, em ciclos de 7 dias, com antecedência também de 7 dias, para o devido conhecimento do(a) militar. Além disso, essas escalas serão inseridas no sistema de dados da instituição e os(as) militares terão livre acesso à sua respectiva escala de trabalho e ao seu banco de horas.
PROMOÇÃO DE CABOS E SOLDADOS
Outro ponto onde houve ganho importante é a redução em 01 ano na promoção de Soldado para Cabo e na convocação de Cabo para o CEFS. Agora, a promoção por tempo de serviço ocorrerá em 07 anos, para o Soldado de 1ª Classe à graduação de Cabo e o Cabo poderá ser convocado para o CEFS, também, com 07 anos de efetivo serviço.
MOVIMENTAÇÃO POR CONVENIÊNCIA DA DISCIPLINA
Já em relação à movimentação por conveniência da disciplina, o ato administrativo deverá conter, obrigatória e expressamente, sua motivação. Ainda, a movimentação por conveniência da disciplina, inicialmente, será restrita aos limites das áreas das regiões da Polícia Militar ou comandos operacionais de Bombeiros, próximas à região ou comando do município sede de lotação do militar. Para além desses limites, somente após a apuração em processo administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa, se restar comprovada a prática da transgressão.
MOVIMENTAÇÃO POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
Também devem ser movimentados, para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público de provimento efetivo, civil ou militar, do Poder Executivo do Estado, o(a) militar que foi deslocado(a) no interesse da Administração. Quando por motivo de saúde do militar, do seu cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, obrigatoriamente deverá ser instaurado procedimento administrativo e a movimentação fica condicionada à existência de vaga no destino. Não havendo vaga na localidade de destino, o(a) militar será lotado(a) na localidade mais próxima.
CONTAGEM DE TEMPO DE LICENÇAS
Outro importante ponto é garantir, aos militares e às militares, que o tempo da licença-paternidade ou licença-adotante, bem como da licença-maternidade, será computado para fins de estágio probatório, progressões e promoções. Também serão computados, para todos os fins legais, os dias de afastamento para concorrer a pleito eleitoral.
PAGAMENTO DE DIÁRIAS
O texto ainda assegura que o pagamento das diárias aos militares deverá ser feito, exclusivamente, por ordem cronológica de apresentação do respectivo requerimento de pagamento.
MILITARES DISPENSADOS DEFINITIVAMENTE
Outra grande conquista é assegurar, aos militares dispensados definitivamente, pela Junta Central de Saúde, de atividade incluída no conjunto de serviços de natureza policial ou bombeiro militar, que mantenham capacidade laborativa residual e quando a dispensa definitiva for decorrente de acidente de serviço ou moléstia profissional, o direito a condições especiais para participarem do CHO.
CONTAGEM DE TEMPO
Corrigindo uma injustiça, os acréscimos legais adquiridos pelos(as) militares até 31 de dezembro de 2021, inclusive o previsto no art. 282 da Constituição do Estado, serão computados como tempo de exercício de atividade de natureza militar para os(as) militares que foram incluídos(as) em IME até a data de 17 de dezembro de 2019, de modo a reduzir, consideravelmente, para aqueles que tem tempo averbado, os impactos no aumento do tempo de serviço.
PRIORIDADE DE VAGAS NO CTPM
O projeto de lei definiu a ordem de prioridade das vagas do CTPM, atendendo a uma demanda antiga de toda a tropa, ao permitir que netos(as) de militares também sejam beneficiados.
NORMAS INTERNAS
Foram inseridos no texto do PLC os artigos 34 e 35, dispositivos que visam acabar com as inúmeras normas internas (portarias, memorandos, resoluções, etc.) que prejudicam os militares, sejam descumprindo lei, interpretando lei de forma equivocada ou, na maioria das vezes, criando situações não previstas em lei.