Aprovado requerimento que convova membros da Secretaria de Estado da Fazenda a prestarem esclarecimentos sobre a Nota Técnica nº 149

A Comissão de Segurança Pública aprovou, nesta quarta-feira (01/06), requerimento do deputado Sargento Rodrigues convocando os seguintes membros da Secretaria de Estado da Fazenda: Ricardo Luiz Oliveira de Souza, Diretor de Orientação e Legislação Tributária, Marcelo Hipólito Rodrigues, Superintendente de Tributação, Osvaldo Lage Scavazza, Subsecretário da Receita Estadual e Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Secretário-adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda.

O objetivo é que, em audiência pública ainda a ser marcada, eles prestem os devidos esclarecimentos sobre a Nota Técnica nº 149, encaminhada à comissão, pelo Secretário da Fazenda, Gustavo Barbosa, na qual sugere a inconstitucionalidade da Lei 23.869, sancionada em agosto do ano passado pelo governador, que concede isenção de ICMS para aquisição de armas e munições para os profissionais da segurança pública. Ao final, o documento informa o aguardo da apreciação da AGE, a fim de ratificar, ou não, o entendimento da secretaria.

A referida lei é resultado da aprovação do Projeto de Lei 1067/2015, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, e está em vigor desde o dia 4 de agosto de 2021, aguardando a regulamentação. Diante da morosidade dos órgãos responsáveis, o deputado aprovou requerimento cobrando do governo as providências para a imediata regulamentação, em resposta ao qual a Secretaria da Fazenda encaminhou esta nota técnica.
Sargento Rodrigues lembrou que, em outubro, o Secretário fez um compromisso, durante uma audiência pública da comissão, de que teria todo empenho, junto ao CONFAZ, para resolver o problema e fazer justiça, porque as armas e munições são as ferramentas de trabalho mais importantes dos servidores da segurança, mas não cumpriu. “O Secretário de Fazenda mandou uma nota técnica, em resposta à Comissão de Segurança Pública, dizendo que a lei é inconstitucional. Quando a lei é encaminhada ao governador, para sanção, ele também exerce o controle preventivo de constitucionalidade, porque ainda é uma proposição de lei. Quando ele veta, um dos motivos pode ser por inconstitucionalidade, mas ele sancionou esta lei. Onde eles arrumaram esta competência?”, questionou.

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