Lei federal trouxe enorme prejuízo aos militares estaduais
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- Criado: Quinta, 19 Maio 2022 20:44
Na tarde da última quarta-feira, 18/5/2022, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/2021, que altera o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, recebeu parecer favorável, em primeiro turno, da Comissão de Administração Pública. O substitutivo foi o mesmo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. Agora, antes de ser aprovado pelo plenário da ALMG, o PLC segue para apreciação da Comissão de Segurança Pública.
Durante a reunião, o deputado Sargento Rodrigues lembrou que o PLC 75/2021, encaminhado para a ALMG, apenas obedeceu o comando jurídico, aprovado através da Lei Federal 13.954/2019, em Brasília. O parlamentar aproveitou para esclarecer aos militares sobre o tempo de natureza estritamente militar, o acréscimo dos 5 anos, o aumento da alíquota de contribuição de 8 para 10,5% dos militares da ativa e veteranos, e a inserção da alíquota de 10,5% para as pensionistas, além dos 30 anos de natureza militar e a falta da transição de uma lei para outra.
“Quem aprovou a matéria foram os deputados federais e senadores. Isso é um desrespeito com o Art. 42, §1º da CR/88, onde se lê que a lei estadual especifica disporá de matérias do Art. 142, §3º inciso X, ou seja, o estatuto. O PL original nº 1645/19, encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, tratava da Reforma da Previdência dos militares da União. Porém, eles alteraram o estatuto dos policiais e bombeiros militares, que é a lei estadual 5.301/69, o que não é competência do legislador federal. Até que a sua constitucionalidade seja questionada junto ao STF, os comandos se viram obrigados a cumprir a lei federal e, por consequência, solicitar ao governador o encaminhamento deste projeto”, destacou.
Art. 42...
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
Ao final, o deputado deixou claro a todos os policiais e bombeiros militares que as mudanças inseridas pelo PLC 75/2021 estão sendo realizadas devido a imposição da lei federal 13.954/2019. “Nós, deputados estaduais, teremos que fazer todo o esforço junto aos comandos e associações de classe, numa tentativa de corrigir as injustiças e os contornos jurídicos para que, de fato, haja uma transição”, finalizou.