Sancionada mais uma lei de autoria do deputado, que prevê sanções em processo administrativo

Já está em vigor a lei 24089/22, originária do Projeto de Lei 1.076/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues. Sancionada no dia 12/05, dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual, acrescentando parágrafo 2º ao artigo 48 da Lei 14.184, de 2002, ampliando e explicitando o rol de responsabilidades a que estão sujeitos os agentes públicos que derem causa a eventual retardamento na tramitação de processos administrativos.

A referida lei 14.184 estabelece, em seu artigo 47, que a autoridade responsável pelo processo administrativo tem 60 dias para decidi-lo, sendo permitida uma única prorrogação pelo mesmo prazo, desde que expressamente justificado. Já o artigo 48, por sua vez, dispõe que “expirado sem decisão o prazo prescrito ou prorrogado nos termos do art. 47, fica a unidade administrativa responsável pelo julgamento do processo impedida de concluir os demais processos em tramitação, até que seja emitida a decisão”. Caso esse impedimento, previsto no artigo 48, resultar ônus para o erário, o servidor ou a autoridade responsável ressarcirá o Estado pelo prejuízo.
A alteração feita pela nova lei 24089, prevê que, além da sanção institucional prevista na norma, o agente público competente para julgar processos administrativos ficará sujeito às sanções estabelecidas nas legislações estadual e federal, em casos de omissão ou atraso na decisão do processo. Dependendo da situação concreta, estas sanções podem decorrer de processo administrativo disciplinar, de processo por improbidade administrativa ou de processo penal.
Esta é a 73ª proposição de autoria do deputado Sargento Rodrigues transformada em lei.

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