Contagem de tempo averbado é assegurada em emenda apresentada pelo deputado

Está incorporada ao parecer do relator emenda apresentada pelo deputado Sargento Rodrigues, ao Projeto de Lei Complementar 75/2021, do governador, que altera o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.

O relatório foi aprovado em 1º turno pela Comissão de Constituição e Justiça, nesta terça-feira (10/05). A emenda apresentada pelo deputado acrescenta ao art. 22, do PLC 75/2021, o seguinte parágrafo único: “Será computado como tempo de exercício de atividade de natureza militar, para os militares que incluíram na IME até a data de 17 de dezembro de 2019, os acréscimos legais adquiridos até 31 de dezembro de 2021, previstos neste Estatuto.”
Com a incorporação da emenda, fica assegurado a todos que ingressaram nas corporações, até a referida data, a efetividade das regras de transição, em especial, a manutenção dos direitos adquiridos nesse período para todos os fins, sobretudo, para cálculo do tempo de exercício de atividade de natureza militar para a transferência para a inatividade, o que inclui a contagem de tempo averbado. “Essa alteração dará um pouco de alívio aos militares de Minas. Ela não só faz justiça, mas, também, traz maior segurança jurídica para as corporações fazerem as adequações necessárias à transição, o que não foi garantido no advento da Lei Federal 13954/19,”, explicou Sargento Rodrigues.
Tal lei trouxe alterações expressivas na carreira dos militares, dentre elas o acréscimo de 5 anos no tempo de serviço. O deputado ressalta a inconstitucionalidade da matéria, uma vez que, ao alterar o Estatuto dos Militares, fere o disposto no Art. 42, §1º, que estabelece que cabe à lei estadual específica dispor sobre as carreiras dos militares, ou seja, qualquer alteração deve ser feita pelos legisladores estaduais e não pelos federais, como aconteceu. “Até que a Lei 13.954 seja julgada inconstitucional, teremos que fazer as adaptações necessárias, na tentativa de resguardarmos direitos adquiridos”, afirmou.

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