Doadores de sangue e cidadãos desempregados podem ter isenção da taxa de inscrição em concursos públicos no Estado

Volta ao Plenário, para votação em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 874/2015, de autoria do deputado, que isenta o cidadão desempregado e o doador regular de sangue do pagamento de taxa de inscrição em concurso público no Estado. Apesar de estar na pauta de ontem (27/04), o projeto precisou voltar à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, após receber emenda do deputado Guilherme da Cunha, que acabou rejeitada.

A apresentação da emenda recebeu críticas na comissão, principalmente por parte do deputado Sargento Rodrigues. “Se a intenção é contribuir para o aprimoramento da proposta, bastava o nobre colega ter nos procurado antes, para que pudéssemos, juntos, avaliar as sugestões e encontrar o melhor caminho. Da forma que foi feito, apresentando a emenda em Plenário, ficou claro que o objetivo principal foi atrasar a tramitação”, afirmou.
O projeto visa dar ao cidadão que se encontra desempregado, a maioria pais ou arrimo de família, uma oportunidade de retornar ao mercado de trabalho, tendo como opção a chance de fazer um concurso público, o que, muitas vezes, é inviabilizado pelo valor da taxa de inscrição. Além disso, ao conceder a isenção também ao doador regular de sangue, isso funciona como incentivo para aqueles que se enquadram no perfil, mas não têm o hábito de fazê-lo, realizarem a doação, salvando vidas.
De acordo com a proposição, para ter direito à isenção, o candidato comprovará, no ato de inscrição, a condição de: desempregado, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar; doador regular de sangue, mediante a apresentação de documento emitido pela entidade coletora, que deve ser credenciada pela União, pelo Estado ou por município, em que constem as datas das doações feitas, no mínimo, duas vezes ao ano.

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