ALMG promulga parcela da recomposição das perdas inflacionárias vetada pelo governador

O presidente da ALMG promulgou, na tarde desta segunda-feira (18/04), os artigos 10 e 11 da Lei 24.035/2022, que foram vetados pelo Governador do Estado.

Depois do veto ter sido derrubado pela ALMG, Zema teve 48 horas para promulgar, mas nada fez.
Estes artigos contém, dentre outras coisas, os 14% da recomposição das perdas inflacionárias dos servidores da segurança pública, correspondentes ao restante do acordo firmado com a classe em 2019, e o abono social para os veteranos e inativos. O ato de promulgação foi publicado em edição extra do Diário do Legislativo desta segunda-feira (18/04).

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