Parecer aprovado, recomendando a derrubada do veto
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- Criado: Segunda, 11 Abril 2022 19:02
A Comissão especial, presidida pelo deputado Sargento Rodrigues, aprovou, nesta tarde, o parecer do deputado Sávio Souza Cruz, que opina rejeição ao veto do Governador e pela manutenção de adicionais aprovados na ALMG, concedidos por iniciativa parlamentar aos salários dos servidores públicos estaduais das áreas de segurança pública, educação e saúde. O relator contrapõe os argumentos apresentados pelo governo para justificar o veto.
Em relação aos pontos relacionados aos servidores da segurança pública, sobre a concessão dos 14% de recomposição restantes do acordo firmado com a classe em 2019, o governador alegou a inconstitucionalidade, por serem propostas de iniciativa parlamentar com elevação de despesas, contrariando as regras de responsabilidade fiscal, além de não prever a fonte de custeio. Sobre a proposta do pagamento de auxílio social aos inativos, o argumento é de que não teria
natureza indenizatória, mas, sim, assistencial e remuneratória e, por esse motivo, deveria
submeter-se a regras da legislação de responsabilidade fiscal.
Em ambos os casos, os argumentos não se sustentam. A alegação de vício de inciativa é, no mínimo, contraditória, uma vez que foram sancionados outros dispositivos acrescidos por parlamentares, tais como a emenda de autoria do deputado Sargento Rodrigues e outros, que incluiu os servidores civis da Sejusp como beneficiários do abono vestimenta. Da mesma forma, a alteração feita pelo substitutivo apresentado pela CCJ, que estendeu a todas as categorias a retroação da recomposição a 1º de janeiro, não foi vetada. Ou seja, não pode haver uma aplicação seletiva do argumento de inconstitucionalidade, apenas nos pontos convenientes ao governo. A sanção supre o vício e isso vale para o todo, e não apenas para algumas partes!
No que se refere à falta de indicação da fonte de custeio, a principal dificuldade para fazê-la é a negativa do próprio governo em fornecer as informações necessárias à ALMG. Foram vários requerimentos à Secretaria da Fazenda pedindo informações sobre a disponibilidade de caixa, todos negados, em flagrante violação do que determina as Constituições Federal e Estadual, no que tange ao princípio da publicidade e também ao controle externo que deve ser exercido pelo Poder Legislativo. Dessa forma, fica impossível confirmar se o aumento de despesas alegado infringe, de fato, os limites fiscais. Além disso, várias são as informações divulgadas pelo próprio governo que apontam para o crescimento da arrecadação estadual, indicando recursos em caixa. Conforme o Relatório Contábil do Estado, ao final do exercício financeiro de 2021, a disponibilidade bruta de caixa era de, aproximadamente, R$18 bilhões, recursos esses, por si só, suficientes para arcar com as despesas decorrentes das revisões concedidas para as áreas de segurança pública, saúde e educação, bem como do auxílio social. Soma-se a isso, também, os bilhões dos quais o Estado abriu mão em razão de renúncia fiscal. Conforme consta na LDO/2022, a estimativa o Poder Executivo, a título de renúncia consolidada de receitas tributárias, soma o montante de R$10,15 bilhões. Ou seja, a estimativa é de que o governo ZEMA deixou de arrecadar cerca de R$ 30 bilhões, nos últimos três anos Novamente, o argumento do governo é incoerente e contraditório.
Sobre o argumento apresentado para vetar a concessão do auxílio social, mais uma vez, o governo é seletivo na interpretação das Constituições Federal e Estadual naquilo que lhe convém, pois sancionou o art. 11 do PLC 58/2021, que estabeleceu pagamento de assistência médico/hospitalar aos beneficiários de pensão por morte de membro do Ministério Público, mas não reconhece o direito aos servidores inativos da segurança pública.
Assim, por entender que os pontos vetados pelo governador não têm vícios de constitucionalidade alegados, o parecer foi aprovado, recomendando a derrubada do veto. A matéria segue para apreciação pelo Plenário, amanhã (12/04), sendo necessários os votos de 39 deputados (maioria simples) para a derrubada do veto do governador.