Deputado e a data-base? Por que não faz um projeto para obrigar o Governo a cumprir todos os anos?

A data-base está prevista na Lei 19.973 de 27 de dezembro de 2011.
Art. 7º – A implementação da revisão geral anual, incluída na política remuneratória de que trata esta Lei, nos termos do inciso I do art. 6º, far-se-á no dia 1º de outubro.

Art. 37, inciso X, CR/1988 - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
- A norma inserta no art. 37, inciso X, da Constituição da República é de eficácia contida, razão pela qual a revisão anual geral da remuneração dos servidores nela prevista depende de lei nesse sentido, cuja iniciativa compete, privativamente, ao chefe do Poder Executivo.
Deputado, por que não apresenta um projeto de lei criando uma política remuneratória, fixando um piso salarial de cinco salários mínimos ou "x por cento" do que ganha um juiz ou promotor?
Art. 37 - inciso XIII- CR/1988 - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
O art. 37, inciso XIII, da CR/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art.

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